Médica e técnica de enfermagem viram rés por homicídio qualificado na morte de criança em Manaus

Justiça de Manaus aceitou denúncia do MP/AM contra duas profissionais de saúde pela morte do menino Benício Xavier de Freitas em hospital particular.

Médica e técnica de enfermagem viram rés por homicídio qualificado na morte de criança em Manaus

Denúncia aceita: morte de Benício Xavier de Freitas em hospital de Manaus vai a júri

O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia. Conforme reportou o tjam.jus.br, a decisão foi publicada na quarta-feira, 3 de junho de 2026, e torna as duas profissionais rés pelo homicídio qualificado do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido nas dependências de um hospital particular de Manaus.

O MP/AM enquadrou a conduta das acusadas na modalidade de dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado —, qualificada pelo emprego de veneno, com base no artigo 121, § 2.º, inciso III, do Código Penal. De acordo com a denúncia, Juliana Brasil emitiu uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A substância foi administrada na forma prescrita por Raíza Bentes, resultando na morte da criança.

Falsidade ideológica e especialidade inexistente

Além do homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos responde por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), crime que teria sido praticado dez vezes em concurso formal. As investigações apontam que a médica utilizava carimbos e guias declarando possuir especialidade em pediatria sem ter o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Arquivamento parcial das investigações

O Poder Judiciário homologou o despacho do MP/AM que determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos. Foram isentados de responsabilidade criminal os gestores do hospital e os médicos plantonistas, contra quem se cogitava inicialmente a prática de homicídio culposo. As suspeitas de fraude processual e uso de documento falso que recaíam sobre Juliana Brasil Santos também foram arquivadas. Com a homologação fundamentada no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal seguirá exclusivamente contra as duas rés.

Pais de Benício habilitados como assistentes de acusação

Na mesma decisão, o magistrado deferiu o pedido de habilitação de Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, pais de Benício, para atuarem como assistentes de acusação. O pedido havia sido negado anteriormente por ausência de ação penal formalizada — obstáculo superado com o recebimento da denúncia.

Sigilo parcial sobre imagens da vítima

O juízo determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, restabelecendo a publicidade dos atos processuais prevista na Constituição. Em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), manteve-se sigilo restrito sobre o acervo de mídias, vídeos e fotografias que retratam Benício em estado crítico ou em situação de óbito. Na decisão, o juiz Fábio César Olintho de Souza ponderou que tais registros possuem altíssima sensibilidade e que sua exposição causaria dor renovada aos familiares.

Defesa da médica tem pedido negado

O magistrado indeferiu integralmente requerimento da defesa de Juliana Brasil Santos que pleiteava a readequação e a individualização do rol de testemunhas do MP/AM. A defesa argumentava que o órgão acusador deveria especificar quais testemunhas provariam o homicídio e quais tratariam da falsidade ideológica.

O juiz considerou a premissa técnica equivocada, ressaltando que o limite legal de oito testemunhas, previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal, é calculado por fato e por réu, e que o rol apresentado pelo MP/AM está dentro dos parâmetros legais. Fábio César alertou que insistir em pedidos dessa natureza em fases que exigem celeridade se assemelha a postura protelatória, lembrando que "a garantia constitucional da ampla defesa não se confunde com uso protelatório do processo".

Próximas etapas

Com o recebimento da denúncia, o juízo determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia para que apresentem resposta escrita à acusação no prazo de dez dias, conforme o rito do artigo 406 do Código de Processo Penal. Caso as acusadas não sejam localizadas, determinou-se desde já a realização de citação por edital.

Source: Google News BR — Crime