Justiça de Braga impõe 21 anos de prisão a cidadão brasileiro por morte à facada
Um homem de 28 anos foi sentenciado por esfaquear mortalmente um jovem de 19 anos junto a um bar universitário em Braga. Terá de abandonar Portugal após cumprir pena.

Justiça de Braga impõe 21 anos de prisão a cidadão brasileiro por morte à facada
Os juízes de Braga aplicaram uma condenação de 21 anos e meio de cadeia a um indivíduo de 28 anos, oriundo do Brasil, pelo assassinato de um rapaz de 19 anos nas imediações do Bar Académico da Universidade do Minho.
O sucedido deu-se por volta da uma e dezoito da madrugada de 12 de abril de 2025. Dentro do espaço noturno, a vítima — alcunhada Manu — questionou pessoas ligadas ao réu, acreditando que uma delas teria adulterado a bebida de uma mulher que frequentava o local. Mais tarde, na rua, ocorreu uma desordem com agressões físicas. O condenado, armado com uma faca de cozinha, aproximou-se do jovem, que não portava qualquer objeto, e aplicou-lhe três ferimentos em áreas do corpo que lhe provocaram a morte.
A magistrada que presidiu ao julgamento salientou a extrema gravidade da conduta do acusado, a força bruta empregada, o manifesto desrespeito pela vida humana e a insignificância do motivo. Para o tribunal, a reação foi desmedida face ao desentendimento inicial, uma vez que o agressor podia simplesmente ter-se afastado.
Durante os debates orais, o réu não manifestou remorso. A presidente do coletivo chegou a comentar que o único lamento do arguido seria não ter conseguido escapar impune.
Para além da pena de prisão, foi decretada a expulsão do condenado do território nacional após cumprir a sanção. Foi ainda estabelecida uma compensação de cerca de 227 mil euros a entregar aos progenitores da vítima.
A advogada Marta Bessa Rodrigues, que representou o acusado, requereu a absolvição, argumentando que não existia prova inquestionável da presença do seu cliente no local do homicídio. Subsidiariamente, solicitou a reclassificação do crime para homicídio privilegiado ou mera participação em desordem pública.
A sentença não é definitiva e pode ser impugnada.
Fonte: Público
Source: Público