Cuidador argelino condenado a mais de 16 anos por morte de idoso em Esposende

Homem de 40 anos foi condenado pelo Tribunal de Braga por homicídio qualificado por omissão e profanação de cadáver de um octogenário acolhido na sua casa em Apúlia, Esposende.

Cuidador argelino condenado a mais de 16 anos por morte de idoso em Esposende

Cuidador argelino condenado a mais de 16 anos por morte de idoso em Esposende

O Tribunal de Braga aplicou uma pena de 16 anos e três meses de reclusão a um cidadão argelino de 40 anos, acusado de ter permitido a morte de um homem de 85 anos que tinha sob os seus cuidados. O cadáver foi posteriormente ocultado numa zona arborizada de Ofir, Esposende.

Os acontecimentos ocorreram em dezembro de 2024. O ancião encontrava-se a residir na habitação do casal, na freguesia de Apúlia, no regime de família de acolhimento. No dia 9 daquele mês, o arguido e a sua companheira ministraram ao idoso fármacos sedativos que este não utilizava habitualmente, provocando-lhe um estado de debilidade extrema, incapacidade de se alimentar e dificuldades em respirar.

Nem o arguido nem a mulher solicitaram auxílio médico ou de emergência, assistindo impassivelmente ao falecimento do octogenário no dia seguinte. Face ao óbito, optaram por esconder o corpo numa área de pinheiros em Ofir, colocando-o dentro de uma caixa e transportando-o no porta-bagagens do seu veículo. A filha adolescente da companheira do arguido foi encarregue de adquirir uma pá e soda cáustica para auxiliar na ocultação.

Dias depois, o casal apresentou uma queixa junto das forças de segurança, alegando que o idoso tinha abandonado a residência por vontade própria e que o seu paradeiro era desconhecido.

A investigação desenvolvida pela Polícia Judiciária culminou na descoberta do corpo e na detenção do suspeito no final de janeiro de 2025. Durante o julgamento, o arguido reconheceu apenas a participação no encobrimento do cadáver, transferindo para a companheira a responsabilidade pela morte. Perante a sentença proferida, voltou a negar qualquer envolvimento no homicídio.

O tribunal impôs ainda a medida acessória de expulsão do país após o cumprimento da pena, com impedimento de regresso ao território português durante um período de cinco anos. Foi também decretada uma indemnização de aproximadamente 97.500 euros a favor dos familiares da vítima.

A companheira do arguido, igualmente arguida neste processo, terá fugido para o Brasil, encontrando-se atualmente em localização desconhecida.

Fonte: Correio da Manhã

Source: Correio da Manhã