Tribunal superior valida uso de depoimentos prévios em processos de violência doméstica
O Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu que declarações para memória futura prestadas por vítimas de violência doméstica têm valor probatório em julgamento, mesmo quando a testemunha recusa depor em tribunal.

Tribunal superior valida uso de depoimentos prévios em processos de violência doméstica
O Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu que declarações para memória futura prestadas por vítimas de violência doméstica têm valor probatório em julgamento, mesmo quando a testemunha recusa depor em tribunal.
O pleno das secções criminais do STJ deliberou a 8 de julho de 2026 que estes testemunhos podem ser considerados pelo juiz, designadamente quando quem os prestou é vítima de violência doméstica e mantém com o réu uma relação de parentesco ou matrimonial.
A decisão surge no âmbito de um caso em que a condenação do arguido se baseou em declarações para memória futura da filha do mesmo. A jovem recusou-se a voltar a testemunhar durante o julgamento.
Na sua fundamentação, o tribunal recordou que este tipo de declarações constitui produção antecipada de prova, equiparando-se em valor probatório à prova recolhida diretamente na audiência. O mecanismo visa precisamente evitar que as vítimas sejam obrigadas a reviver traumas já sofridos.
O STJ entendeu que a proibição do Código de Processo Penal sobre a leitura de depoimentos de inquérito ou instrução por testemunhas que se recusam a falar em tribunal não abrange as declarações para memória futura. Estas possuem estatuto próprio de prova antecipada, distinguindo-se dos restantes depoimentos recolhidos durante a investigação.
O acórdão invocou ainda o artigo 134.º do CPP, que confere o direito de recusa de depoimento a familiares diretos. Esta norma pretende evitar situações de conflito familiar e garantir a credibilidade do testemunho, ao prevenir que a pressão emocional possa comprometer a verdade do que é dito.
Fonte: Correio da Manhã
Source: Correio da Manhã