Ex-chefe da PSP condenado a pena suspensa por violência doméstica em Leiria

Tribunal de Leiria aplicou quatro anos e três meses de prisão, suspensos por cinco anos, a antigo responsável da PSP por crimes contra a mulher e sogros.

Ex-chefe da PSP condenado a pena suspensa por violência doméstica em Leiria

Ex-chefe da PSP condenado a pena suspensa por violência doméstica em Leiria

O Tribunal de Leiria sentenciou esta quinta-feira um antigo responsável da Polícia de Segurança Pública a quatro anos e três meses de reclusão, com suspensão da execução por cinco anos ao abrigo de regime de prova, por múltiplos delitos que incluem maus-tratos conjugais agravados.

O painel de juízes considerou provado que o arguido, de 42 anos, cometeu um crime de violência doméstica agravada, dois de intimidação agravada, três de invasão de espaço privado e um de agressão que causou lesões à companheira e aos seus progenitores. O ex-comandante, que nunca tinha sido condenado anteriormente e que chegou a fazer parte de uma unidade especializada no atendimento a vítimas de violência doméstica, foi também proibido de contactar a esposa — salvo em matérias concernentes ao filho menor que têm em comum — e de possuir ou usar armas de fogo, durante um quinquénio.

A sentença impõe ainda ao réu a realização de acompanhamento psicológico, psiquiátrico e, se necessário, farmacológico. Durante o processo, o homem reconheceu parcialmente algumas das condutas que lhe foram atribuídas. Terá de pagar 9.500 euros de compensação às pessoas ofendidas, embora tenha sido ilibado de sete acusações de ameaça agravada.

O despacho de acusação, validado por um juiz de instrução, descreve como a vítima sofreu sistematicamente humilhações e abusos psicológicos, mantendo-se permanentemente apreensiva com a possibilidade de o agressor assassiná-la ou atingir os seus pais. O Ministério Público relatou que, desde o início da relação sentimental, a mulher foi sujeita a um padrão de dominação, insultos e desvalorização, tendo inclusive sido vítima de agressões corporais.

Numa situação especialmente chocante, quando a ofendida tentou gravar uma conversa no telemóvel como forma de se salvaguardar, o réu empurrou-a repetidamente, pisou-lhe os pés e arranhou-lhe a orelha com tanta força que ela necessitou de cuidados médicos. O agressor citava o nome de magistradas de plantão para convencer a companheira de que as denúncias não surtiriam efeito, explorando a sua condição de agente das forças de segurança para a manipular.

Ao proferir o acórdão, a magistrada que presidiu ao coletivo enfatizou a gravidade dos comportamentos, ainda mais reprováveis num elemento de uma força policial que integrava uma equipa de apoio a vítimas de violência doméstica. Os ilícitos prolongaram-se ao longo de grande parte da relação, intensificando-se após o nascimento do filho do casal. A juíza classificou as atitudes do réu como "obsessivas e impulsivas", incompatíveis com os valores do século XXI.

"O senhor tinha o dever de dar o exemplo, de ser um pilar na comunidade", observou, acrescentando que o parecer de uma especialista em saúde mental foi decisivo para optar pela não aplicação de uma pena de prisão efetiva. O tribunal manifestou a expectativa de que o condenado consiga "ultrapassar esta fase negra da sua vida" e voltar a contribuir positivamente para a sociedade, para si próprio e para o seu descendente.

Paralelamente, o ex-polícia foi alvo de um processo disciplinar que culminou na sua demissão do cargo, por decisão do ministro da Administração Interna, Luís Neves, publicada em Diário da República no passado dia 2 de junho.

Fonte: Correio da Manhã

Source: Correio da Manhã