PSP veta técnicas de estrangulamento após agressão a Cláudia Simões
A corporação policial alterou as regras internas para banir pressão no pescoço durante detenções, depois de um agente ter sido sentenciado por violentar uma mulher luso-angolana em 2020.

PSP veta técnicas de estrangulamento após agressão a Cláudia Simões
A Polícia de Segurança Pública reviu as diretrizes operacionais para impedir que os agentes recorram a manobras que comprimam a zona do pescoço de cidadãos durante operações. A alteração foi promulgada pelo diretor nacional da força em 2021, dois anos depois de um polícia ter sido punido por espancar uma mulher durante uma detenção em Lisboa.
Carlos Canha, o agente em causa, foi sentenciado a cinco anos de cadeia com pena suspensa e obrigado a compensar financeiramente a vítima com seis mil euros. O episódio remonta a janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, de nacionalidade luso-angolana, foi alvo de violência por parte do polícia.
A nova regulação interna, tornada pública por duas iniciativas jornalísticas e citada pelo Público, estabelece que é vedado aos elementos da força aplicar força na região cervical utilizando qualquer membro do corpo. Nota-se que o dirigente máximo da PSP nunca admitiu falha na atitude do subordinado, tendo declarado, após visionar as gravações do incidente, que se tratava de um "polícia a cumprir as suas obrigações".
O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que Canha abordou a vítima por detrás, puxou-lhe os cabelos, pressionou-lhe a coluna com o joelho e bateu-lhe com a cabeça no pavimento. O magistrado acrescentou que o agressor tirou partido das algemas colocadas na mulher para, já no interior da viatura que a conduzia ao posto policial, continuar a agredi-la com murros no rosto.
A versão atualizada da Norma de Execução Permanente, de 2021, determina que os apreendidos devem ser conduzidos em carros celulares até à esquadra ou à unidade hospitalar mais próxima, existindo poucas exceções. Se for autorizado o transporte em viatura de patrulha, os agentes que participaram na captura não podem conduzir nem ocupar lugar de passageiro no mesmo automóvel. O regulamento veda ainda o emprego de instrumentos ou manobras de impacto contra indivíduos algemados e limita o uso da força coerciva.
Paralelamente, a nova norma facilita o recurso a cacetadas. Os agentes ficam habilitados a, sempre que o situacional o justifique, golpear cidadãos com bastões nas áreas corporais consideradas de risco intermédio, desde que a ameaça seja avaliada como moderada. A investigação jornalística indica que estes golpes podem causar ferimentos de gravidade variável nas articulações dos membros, na zona anterior do tronco e na bacia.
Fonte: Correio da Manhã
Source: Correio da Manhã