MP acusa 22 arguidos de branqueamento na venda ilegal de roupa chinesa em Vila do Conde
O Ministério Público acusou 22 arguidos, incluindo oito sociedades, de associação criminosa e branqueamento ligado à venda não declarada de roupa e calçado importados da China.

Rede de venda não declarada movimentou mais de 88 milhões de euros em Vila do Conde
O Ministério Público acusou 22 arguidos — entre os quais oito sociedades — de associação criminosa, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, no âmbito de uma investigação à venda ilegal de roupa e calçado importados da China na zona industrial da Varziela, em Vila do Conde, distrito do Porto. O caso foi noticiado pelo Correio da Manhã.
A acusação, datada de 8 de maio, foi proferida pelo MP junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, 1.ª secção.
Artigos importados da China através de entrepostos europeus
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), os artigos em causa — maioritariamente vestuário e calçado — são "provenientes da República Popular da China onde são fabricados" e foram "importados para território nacional através de entrepostos comerciais localizados no espaço europeu". A atividade decorreu entre 2023 e 2024, com recurso a armazéns e lojas na zona industrial da Varziela.
O MP sublinha que "os arguidos operam ao nível de organização de cariz internacional" e requereu, na acusação, penas acessórias de expulsão para os arguidos de nacionalidade chinesa.
42 sociedades instrumentais e depósitos abaixo dos 10.000 euros
Para dissimular a origem dos fundos, foram "criadas e usadas 42 sociedades instrumentais, por diversas vezes com recurso a documentação falsa", refere a PGDP, citando o despacho de acusação. Nas contas bancárias que serviram à circulação de fundos foram depositadas quantias no valor global superior a 88 milhões de euros.
Quatro dos arguidos — designados como "branqueadores" — teriam como função a dissipação de fundos para fora do território nacional. As suas tarefas incluíam a constituição de sociedades, a abertura e uso de contas bancárias, bem como a recolha de numerário nos estabelecimentos comerciais e o posterior depósito nas contas instrumentais.
Os depósitos eram sempre efetuados em valores inferiores a 10.000 euros, "com o intuito de contornar as regras de prevenção e de deteção de práticas de branqueamento de capitais", diretamente em balcões bancários ou através de ATM, segundo a acusação.
Lojistas acusados de fuga fiscal
Aos restantes arguidos — os lojistas e respetivas sociedades — imputa-se "a remessa das quantias resultantes da atividade fiscalmente não declarada, através do circuito implementado pela organização", furtando-se à declaração fiscal e ao pagamento de impostos.
Nos autos encontra-se apreendida a quantia global superior a 1,56 milhões de euros. Três dos arguidos estão sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade, dois dos quais em prisão preventiva.
Source: Correio da Manhã