MP acusa 22 arguidos de branqueamento na venda ilegal de roupa chinesa em Vila do Conde

O Ministério Público acusou 22 arguidos, incluindo oito sociedades, de associação criminosa e branqueamento ligado à venda não declarada de roupa e calçado importados da China.

MP acusa 22 arguidos de branqueamento na venda ilegal de roupa chinesa em Vila do Conde

Rede de venda não declarada movimentou mais de 88 milhões de euros em Vila do Conde

O Ministério Público acusou 22 arguidos — entre os quais oito sociedades — de associação criminosa, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, no âmbito de uma investigação à venda ilegal de roupa e calçado importados da China na zona industrial da Varziela, em Vila do Conde, distrito do Porto. O caso foi noticiado pelo Correio da Manhã.

A acusação, datada de 8 de maio, foi proferida pelo MP junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, 1.ª secção.

Artigos importados da China através de entrepostos europeus

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), os artigos em causa — maioritariamente vestuário e calçado — são "provenientes da República Popular da China onde são fabricados" e foram "importados para território nacional através de entrepostos comerciais localizados no espaço europeu". A atividade decorreu entre 2023 e 2024, com recurso a armazéns e lojas na zona industrial da Varziela.

O MP sublinha que "os arguidos operam ao nível de organização de cariz internacional" e requereu, na acusação, penas acessórias de expulsão para os arguidos de nacionalidade chinesa.

42 sociedades instrumentais e depósitos abaixo dos 10.000 euros

Para dissimular a origem dos fundos, foram "criadas e usadas 42 sociedades instrumentais, por diversas vezes com recurso a documentação falsa", refere a PGDP, citando o despacho de acusação. Nas contas bancárias que serviram à circulação de fundos foram depositadas quantias no valor global superior a 88 milhões de euros.

Quatro dos arguidos — designados como "branqueadores" — teriam como função a dissipação de fundos para fora do território nacional. As suas tarefas incluíam a constituição de sociedades, a abertura e uso de contas bancárias, bem como a recolha de numerário nos estabelecimentos comerciais e o posterior depósito nas contas instrumentais.

Os depósitos eram sempre efetuados em valores inferiores a 10.000 euros, "com o intuito de contornar as regras de prevenção e de deteção de práticas de branqueamento de capitais", diretamente em balcões bancários ou através de ATM, segundo a acusação.

Lojistas acusados de fuga fiscal

Aos restantes arguidos — os lojistas e respetivas sociedades — imputa-se "a remessa das quantias resultantes da atividade fiscalmente não declarada, através do circuito implementado pela organização", furtando-se à declaração fiscal e ao pagamento de impostos.

Nos autos encontra-se apreendida a quantia global superior a 1,56 milhões de euros. Três dos arguidos estão sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade, dois dos quais em prisão preventiva.

Source: Correio da Manhã