Pai e filho condenados em Leiria por burlas "Olá pai, olá mãe" a dois anos e nove meses

Dois homens de 25 e 58 anos foram condenados no Tribunal de Leiria a prisão efetiva por seis crimes de burla qualificada, num esquema de mensagens fraudulentas.

Pai e filho condenados em Leiria por burlas "Olá pai, olá mãe" a dois anos e nove meses

Tribunal de Leiria condena dupla pai e filho por burlas via mensagem a familiares

Dois homens, pai e filho, com 25 e 58 anos, foram condenados pelo Tribunal de Leiria a pena única de dois anos e nove meses de prisão efetiva por seis crimes de burla qualificada, um dos quais na forma tentada. O acórdão, datado de segunda-feira, foi tornado público esta semana, segundo o Correio da Manhã, que teve acesso ao documento através da agência Lusa.

O coletivo de juízes recusou suspender a pena a ambos os arguidos, que se encontravam já em prisão preventiva. O Tribunal declarou ainda a perda das vantagens obtidas com os crimes, no valor global de 5.114,97 euros, condenando os dois ao pagamento solidário desse montante ao Estado.

Esquema de mensagens com números pré-pagos

Segundo o acórdão, os arguidos decidiram, a partir de 17 de junho de 2024, atuar "de comum acordo, em conjugação de esforços, vontades e intentos, dividindo tarefas entre si". O método consistia em enviar mensagens por telemóvel fazendo-se passar por filhos, familiares ou amigos das vítimas, induzindo-as a realizar transferências bancárias ou pagamentos, convencidas de que estavam a satisfazer pedidos de pessoas próximas.

Para o efeito, os arguidos utilizaram "números/cartões de telefones correspondentes a números pré-pagos, sem registo de elementos identificativos do titular", direcionando os pagamentos para contas bancárias por eles indicadas. Nos casos de pagamento via MB WAY, foi utilizado um número de telemóvel associado a uma conta titulada pelo pai, com os montantes a serem posteriormente transferidos para outras contas dos arguidos e de terceiros.

O documento judicial sublinha que "os arguidos agiram sabendo que estavam a usar um processo adequado para induzir em erro os destinatários das mensagens, nomeadamente fazendo-lhes crer que estabeleciam conversações escritas com os seus familiares e que estes lhes estavam a solicitar pagamentos, o que não correspondia à realidade", acrescentando que pai e filho agiram para obter "ganhos a que sabiam não ter direito".

Vítimas em vários pontos do país

O acórdão elenca as seis burlas cometidas: a de menor valor correspondeu a 265,45 euros e a de maior valor a 2.805 euros, perfazendo um total de 5.114,97 euros. As vítimas residiam em diferentes locais do país.

Os arguidos, que pernoitavam numa residencial nas Caldas da Rainha, foram detidos em julho de 2025. Na sequência de uma busca domiciliária, a Polícia Judiciária apreendeu diversos equipamentos informáticos utilizados na prática das burlas. O Departamento de Investigação Criminal de Leiria conduziu a investigação.

Em comunicado, a PJ explicou que os suspeitos "enviavam mensagens fraudulentas, fazendo passar-se por filhos ou familiares das vítimas, em situação de emergência, com o objetivo de as levar a efetuar transferências bancárias". A autoridade judiciária acrescentou que esta atividade criminosa constituía o principal meio de subsistência dos dois homens, não lhes sendo conhecido qualquer vínculo laboral ou rendimento lícito.

Antecedentes criminais e acusação de branqueamento

Ambos os arguidos têm antecedentes criminais. O Ministério Público acusara-os de seis crimes de burla qualificada, um dos quais tentado, e ainda de branqueamento de capitais. O Tribunal, ao emitir o acórdão condenatório, declarou também a perda dos valores obtidos ilicitamente, revertendo o montante para o Estado. Os arguidos passaram a estar sujeitos a termo de identidade e residência.

Source: Correio da Manhã