Residente de Barcelos punido por violência doméstica prolongada
Um tribunal de Braga impôs pena de prisão suspensa a um sexagenário de Pereira, Barcelos, devido a maus-tratos físicos, psicológicos e violação da companheira ao longo de 35 anos.

Residente de Barcelos punido por violência doméstica prolongada
Um tribunal de Braga impôs pena de prisão suspensa a um sexagenário de Pereira, Barcelos, devido a maus-tratos físicos, psicológicos e violação da companheira ao longo de 35 anos. A vítima será indemnizada em 10 mil euros.
A decisão judicial, de 8 de julho, prevê que a execução da condenação fique dependente de um programa de prova, com plano de reintegração social a definir pelos serviços competentes.
O magistrado considerou que as ações do arguido, de 60 anos, prejudicaram a saúde física e mental da mulher, violando a sua liberdade sexual. A vítima sentiu-se desprezada, diminuída e humilhada na sua dignidade pessoal, sofrendo dores, temor, inquietação, ansiedade e vergonha.
O casal celebrou matrimónio em 1988, separou-se em 2015 e voltou a casar em 2017. Os maus-tratos iniciaram-se em 1989, quando a mulher estava grávida.
O acórdão refere cinco situações de agressão física, com murros, bofetadas e pontapés, que provocaram dores e um hematoma no olho direito. Semanalmente, o arguido iniciava discussões e insultava a companheira.
Em julgamento, o arguido negou os factos, acusando a mulher de pretender extorquir-lhe dinheiro e atribuindo-lhe a responsabilidade pelos conflitos conjugais. Alegou que os problemas de saúde mental da vítima seriam a origem dos desentendimentos.
O tribunal não acolheu esta versão, concluindo que as condutas foram praticadas com dolo direto e que o crime de violência doméstica perdurou durante um período temporal alargado.
A favor do arguido, o tribunal valorizou a inexistência de antecedentes criminais e a sua boa integração na comunidade, quer familiar quer profissional. O casal encontra-se separado de facto desde abril de 2024 e não foram registados incidentes após o fim da coabitação, fatores que justificaram a pena suspensa.
Fonte: Correio da Manhã
Source: Correio da Manhã