Residente de Barcelos punido por violência doméstica prolongada

Um tribunal de Braga impôs pena de prisão suspensa a um sexagenário de Pereira, Barcelos, devido a maus-tratos físicos, psicológicos e violação da companheira ao longo de 35 anos.

Residente de Barcelos punido por violência doméstica prolongada

Residente de Barcelos punido por violência doméstica prolongada

Um tribunal de Braga impôs pena de prisão suspensa a um sexagenário de Pereira, Barcelos, devido a maus-tratos físicos, psicológicos e violação da companheira ao longo de 35 anos. A vítima será indemnizada em 10 mil euros.

A decisão judicial, de 8 de julho, prevê que a execução da condenação fique dependente de um programa de prova, com plano de reintegração social a definir pelos serviços competentes.

O magistrado considerou que as ações do arguido, de 60 anos, prejudicaram a saúde física e mental da mulher, violando a sua liberdade sexual. A vítima sentiu-se desprezada, diminuída e humilhada na sua dignidade pessoal, sofrendo dores, temor, inquietação, ansiedade e vergonha.

O casal celebrou matrimónio em 1988, separou-se em 2015 e voltou a casar em 2017. Os maus-tratos iniciaram-se em 1989, quando a mulher estava grávida.

O acórdão refere cinco situações de agressão física, com murros, bofetadas e pontapés, que provocaram dores e um hematoma no olho direito. Semanalmente, o arguido iniciava discussões e insultava a companheira.

Em julgamento, o arguido negou os factos, acusando a mulher de pretender extorquir-lhe dinheiro e atribuindo-lhe a responsabilidade pelos conflitos conjugais. Alegou que os problemas de saúde mental da vítima seriam a origem dos desentendimentos.

O tribunal não acolheu esta versão, concluindo que as condutas foram praticadas com dolo direto e que o crime de violência doméstica perdurou durante um período temporal alargado.

A favor do arguido, o tribunal valorizou a inexistência de antecedentes criminais e a sua boa integração na comunidade, quer familiar quer profissional. O casal encontra-se separado de facto desde abril de 2024 e não foram registados incidentes após o fim da coabitação, fatores que justificaram a pena suspensa.

Fonte: Correio da Manhã

Source: Correio da Manhã