STJ reduz pena de homem que matou e esquartejou namorado em Lisboa para 20 anos

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de Noel Rojas para 20 anos, invocando critério jurisprudencial para homicídio qualificado.

STJ reduz pena de homem que matou e esquartejou namorado em Lisboa para 20 anos

Supremo corta mais três anos à pena do homem que esquartejou namorado na Lapa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 20 anos de prisão a pena de Noel Rojas, condenado pelo assassínio e esquartejamento do namorado Paulo Machado, no bairro da Lapa, em Lisboa. O caso foi noticiado pelo Correio da Manhã.

O Tribunal de Lisboa tinha aplicado a pena máxima — 25 anos de prisão. O Tribunal da Relação já havia reduzido a condenação para 23 anos. O STJ cortou agora mais três anos, invocando o que os juízes conselheiros descrevem como o seu "critério jurisprudencial": as penas por homicídio qualificado não devem ultrapassar os 20 anos.

O crime

Em março do ano passado, Noel Rojas esfaqueou Paulo Machado durante uma discussão. Após a morte da vítima, cortou o corpo ao meio e desmembrou-o, distribuindo os restos mortais por sacos colocados em caixotes do lixo no bairro da Lapa. O crime foi descoberto por um cantoneiro da Câmara de Lisboa, que abriu um dos sacos e encontrou a parte inferior do cadáver — a única que viria a ser recuperada.

A fundamentação do STJ

Os juízes conselheiros descreveram Rojas como tendo uma "personalidade fria, calculista", mas consideraram que o homicídio em si não "exorbita" os crimes cometidos em "contexto de cohabitação e relacionamento afetivo". Na perspetiva do tribunal, os três golpes com faca de cozinha no decurso de uma discussão entre a vítima e o arguido enquadram-se num padrão reconhecido neste tipo de casos.

O STJ assinalou que "apenas a conduta posterior à consumação do crime extravasa o comportamento mais comum" — referindo-se especificamente aos atos praticados para ocultar o homicídio, dissimular e desfazer-se do cadáver.

A redução da pena foi justificada com base no critério jurisprudencial segundo o qual as condenações por homicídio qualificado não devem exceder os 20 anos de prisão.

Source: Correio da Manhã