Tribunal da Relação condena homem a 6 anos por violação de menor nos Açores

O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a absolvição e condenou um homem de 25 anos a seis anos e seis meses de prisão por violação de uma menor de 16 anos em Angra do Heroísmo.

Tribunal da Relação condena homem a 6 anos por violação de menor nos Açores

Relação de Lisboa anula absolvição e impõe pena de seis anos e meio por violação em Angra do Heroísmo

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou um homem de 25 anos a seis anos e seis meses de prisão efetiva pelo crime de violação agravada de uma menor de 16 anos, ocorrido em Angra do Heroísmo, nos Açores, em 2024 — anulando a absolvição decretada pela primeira instância. O caso foi avançado pelo Diário de Notícias e o despacho, com data de 17 de junho, foi confirmado pela agência Lusa.

Segundo o Correio da Manhã, o TRL considerou existirem provas suficientes para a condenação e dirigiu críticas severas ao coletivo do Tribunal de Angra do Heroísmo, onde dois juízes votaram pela absolvição em novembro de 2025, com votos de vencida de uma terceira magistrada.

"Pseudo moralidade" e desvalorização da vítima

A principal censura do TRL incidiu sobre a forma como o tribunal de primeira instância avaliou o comportamento da vítima. Para o coletivo de Angra, não ficou provado que a menor não queria ter relações sexuais com o arguido, tendo sido atribuída credibilidade a testemunhas que insinuaram que a jovem terá dançado para o agressor e tentado seduzi-lo.

A Relação de Lisboa rejeitou essa leitura de forma clara. Tal perspetiva constitui, segundo o acórdão, uma "pseudo moralidade que visa sempre a colocação da vítima numa posição de 'provocadora' e 'instigadora'".

O TRL foi ainda mais direto na análise dos argumentos utilizados para sustentar a absolvição: "os argumentos, recorrentes neste tipo de processos, de que a vítima anuiu porque não gritou, não se arranhou toda e não chamou a polícia ou os amigos quando estava a ser penetrada com violência ou violada, fazendo lembrar idos tempos, são desajustados, descabidos e não judiciários, para dizer apenas o mínimo", lê-se na decisão.

Este tipo de raciocínio, acrescentou o tribunal, "por muitos alertas que se façam e por muitas convenções que se assinem, continua a ser uma infeliz constante nos nossos Tribunais".

151 páginas e meia dedicada ao consentimento

Nas 151 páginas do acórdão, a Relação de Lisboa reservou meia página para explicar o significado de uma relação consentida. O texto sublinha que "esse padrão a que se apela, de que a sociedade julga moralmente a mulher como 'devassa' ou 'culpada' quando se 'insinua' e a vítima é o parceiro (ou parceira) porque 'não se controla, evidentemente', é um padrão de valores ultrapassado" e que "'não' é 'não!' para qualquer dos parceiros".

Revitimização e pressão indevida sobre a menor

Outro ponto criticado pelo TRL foi a revitimização da menor ao longo do processo. A jovem prestou declarações para memória futura no início do inquérito mas foi chamada novamente durante a fase de julgamento para responder às mesmas perguntas — uma prática que o tribunal superior considerou inaceitável.

O acórdão rejeitou ainda a conclusão do tribunal de primeira instância de que as declarações da vítima eram contraditórias: "ouvindo-se as declarações para memória futura e as declarações prestadas pela mesma ofendida em julgamento, e ao contrário do que diz o tribunal recorrido, não se encontram versões contraditórias quanto aos factos criminalmente relevantes".

Além disso, o TRL considerou que, nas declarações para memória futura, a jovem "foi sujeita a uma pressão excessiva, como não devia ter sido, tanto mais que era menor e possível vítima de crime sexual".

Indemnização de 12 mil euros

Para além da pena de prisão, a vítima receberá uma indemnização de 12 mil euros — valor que tinha sido recusado pelo tribunal de Angra do Heroísmo na decisão agora anulada.

Source: Correio da Manhã