Tribunal absolve 15 arguidos de burla à Segurança Social por excesso de duração do processo

Magistrados de Vila do Conde entenderam que 13 anos entre a deteção dos factos e o julgamento violaram o direito a uma decisão em prazo razoável.

Tribunal absolve 15 arguidos de burla à Segurança Social por excesso de duração do processo

Tribunal absolve 15 arguidos de burla à Segurança Social por excesso de duração do processo

Quinze pessoas acusadas de fraude contra a Segurança Social foram libertadas por um tribunal de Vila do Conde. Os juízes não contestaram a existência de provas, mas consideraram que o processo demorou tempo demais a ser julgado.

O intervalo entre a descoberta dos factos e o final do julgamento foi de aproximadamente 13 anos. Os magistrados entenderam que este atraso infringiu o direito a uma resolução "dentro de um prazo razoável", garantido pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e pela Carta Constitucional portuguesa.

Os réus eram acusados de receberem indevidamente subsídios de desemprego e reformas antecipadas. O valor total em questão ascendia a cerca de meio milhão de euros. Esta situação integrava uma investigação mais vasta sobre uma suposta fraude de 15 milhões de euros.

As irregularidades foram detetadas em maio de 2012, contudo só foram comunicadas ao Ministério Público em outubro de 2021. Em diversos intervalos, o processo não registou qualquer movimento administrativo ou investigativo.

O tribunal concluiu que as defesas não recorreram a tácticas protelatórias. No acórdão, os juízes afirmaram que o Estado, detentor do poder punitivo, deve exercê-lo com "boa consciência".

Carlos Caneja Amorim, advogado de um dos réus, saudou a decisão como inédita e conforme à orientação do Tribunal de Estrasburgo. Segundo o causídico, defender-se em tribunal mais de uma década depois dos acontecimentos é impraticável, pois documentos desaparecem, memórias desvanecem-se e testemunhas falecem.

Fonte: Correio da Manhã

Source: Correio da Manhã