Dois jovens condenados a prisão por roubos e agressões em Leiria

O Tribunal de Leiria condenou dois jovens a penas de cinco anos e meio e seis anos de prisão por crimes de roubo e ofensas à integridade física.

Dois jovens condenados a prisão por roubos e agressões em Leiria

Tribunal de Leiria impõe penas de prisão efetiva a dois jovens por série de roubos

O Tribunal de Leiria condenou dois jovens a penas de prisão por crimes de roubo e ofensa à integridade física qualificada, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, noticia o Correio da Manhã.

Um dos arguidos, de 18 anos e desempregado, foi condenado na pena única de seis anos de prisão por três crimes de roubo — simples e agravado, em coautoria — e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, praticados em autoria singular e coautoria. O tribunal aplicou-lhe ainda a pena acessória de expulsão do país por cinco anos.

O segundo arguido, estudante de 19 anos, foi considerado culpado de três crimes de roubo, simples e agravado, e de um crime de ofensa à integridade física qualificada, todos em coautoria, tendo sido condenado na pena única de cinco anos e seis meses de prisão.

Ambos permanecem em prisão domiciliária com vigilância eletrónica enquanto aguardam o trânsito em julgado da decisão. Os juízes entenderam que aquela constitui a "única medida de coação necessária e suficiente para satisfazer as elevadas exigências cautelares" associadas ao perigo de continuação da atividade criminosa e de fuga, "em face do encarceramento iminente".

Factos dados como provados

O coletivo de juízes deu como provado que, em março de 2025, os dois arguidos e um terceiro suspeito não identificado agrediram um aluno menor no exterior da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, na cidade de Leiria.

Na madrugada de 16 de maio do mesmo ano, na Feira de Leiria, um dos arguidos entrou numa rulote que servia de quarto a um homem e, empunhando uma faca, desferiu-a na direção do abdómen da vítima. O homem conseguiu desviar o golpe, mas a lâmina atingiu-lhe a mão.

O incidente mais grave ocorreu a 13 de junho de 2025, pelas 18h00, também em Leiria. Três homens que seguiam num veículo foram abordados por cerca de dez indivíduos, incluindo os dois arguidos, que rodearam o carro para impedir a saída dos ocupantes. Os assaltantes exigiram objetos de valor, após o que um dos condenados agrediu dois dos ocupantes e encostou uma faca "ao pescoço e à face" de um deles. Os ofendidos foram forçados a sair do veículo, revistados e despojados dos seus pertences. Os dois arguidos e mais dois elementos abandonaram o local a bordo do mesmo carro.

Regime especial para jovens afastado

Ambos os arguidos, residentes em Leiria, foram detidos em novembro de 2025 pela Polícia de Segurança Pública. O tribunal rejeitou a aplicação do regime penal especial para jovens delinquentes — previsto para arguidos entre os 16 e os 21 anos —, invocando a gravidade global dos factos, o número de ofendidos e "a deficiente inserção social e profissional/de estudo" dos dois jovens.

"Não é já viável a formulação de um juízo de prognose favorável a estes jovens arguidos", sustentou o coletivo, justificando as penas com "o grau de culpa de cada um", elevado em ambos os casos, e com as exigências de prevenção geral e especial.

O acórdão salientou ainda a "grande audácia e sentido de impunidade dos arguidos", que atuaram "conjuntamente com mais pessoas, em plena luz do dia, em local público, causando desse modo acentuado alarme social e sentimento de insegurança e de impunidade na comunidade".

Source: Correio da Manhã