Mulher detida em Elvas com crack e heroína fica em prisão preventiva

Uma mulher de 51 anos foi detida em flagrante delito em Elvas na posse de droga adquirida em Espanha. O tribunal aplicou prisão preventiva por tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

Mulher detida em Elvas com crack e heroína fica em prisão preventiva

Detida em Elvas com crack e heroína comprados em Badajoz

Uma mulher de 51 anos ficará em prisão preventiva após ser detida em flagrante delito em Elvas, distrito de Portalegre, na posse de crack e heroína adquiridos em Badajoz, Espanha. O caso foi divulgado esta sexta-feira pelo Ministério Público, segundo noticia o observador.pt.

A arguida estava na posse de 5,64 gramas de crack — equivalentes a 28,2 doses individuais — e 1,25 gramas de heroína, correspondentes a 12,5 doses individuais, quando foi intercetada. A droga tinha sido comprada em Espanha.

As buscas realizadas à residência da mulher, em Elvas, resultaram na apreensão de objetos relacionados com a preparação, o corte e o embalamento de doses de estupefaciente. Foi igualmente encontrado um talão comprovativo de um depósito de 300 euros na conta bancária da arguida. A conta apresentava um saldo disponível de cerca de 2.000 euros, valor considerado pelo Ministério Público (MP) "incompatível com os seus rendimentos declarados", nomeadamente o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A mulher foi presente a tribunal na quarta-feira, tendo o MP promovido o agravamento das medidas de coação, não só pela continuação da atividade criminosa, mas também pelo incumprimento das que já estavam em vigor.

Este não é o primeiro confronto da arguida com a justiça no âmbito do mesmo processo. Em novembro do ano passado, o MP apresentara-a a primeiro interrogatório judicial por tráfico de estupefacientes e pedira prisão preventiva. O tribunal optou então por medidas menos gravosas — termo de identidade e residência, apresentação bissemanal no posto policial, proibição de contactar coarguidos e consumidores de droga, proibição de frequentar locais conotados com tráfico e proibição de se ausentar do concelho de residência —, por considerar que a qualificação jurídica adequada seria a de tráfico de menor gravidade.

O MP recorreu dessa decisão e o Tribunal da Relação deu-lhe razão, embora essa decisão ainda não tenha transitado em julgado, dado que a arguida interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.

Na sequência da nova detenção, o tribunal voltou a apreciar o pedido de prisão preventiva formulado pelo MP e desta vez aplicou a medida, mantendo, porém, a qualificação dos factos como tráfico de estupefacientes de menor gravidade. A arguida aguardará assim julgamento em prisão preventiva, indiciada nesse crime.

Source: Google News PT — Crime (pt)