Tribunal que condenou agente da PSP por morte de Odair ignorou lei sobre uso de armas por polícias

O acórdão que condenou o agente Bruno Pinto pelo homicídio de Odair Moniz na Cova da Moura não aplicou o Decreto-Lei que regula o uso de armas de fogo por forças de segurança, segundo análise do SAPO.

Tribunal que condenou agente da PSP por morte de Odair ignorou lei sobre uso de armas por polícias

Tribunal que condenou agente da PSP por morte de Odair ignorou lei sobre uso de armas por polícias

A decisão do Tribunal Criminal de Sintra que puniu o polícia Bruno Pinto pelo homicídio de Odair Moniz, sucedido em outubro de 2024 na Cova da Moura, não recorreu à norma específica que disciplina o emprego de armas de fogo por agentes das forças de segurança, avança o SAPO.

O coletivo de juízes, presidido por Ana Sequeira, considerou demonstrado que Bruno Pinto efetuou dois disparos, a poucos centímetros, sobre Odair Moniz, que estava sem qualquer arma. A decisão enquadrou os factos como legítima defesa excessiva, impondo três anos e meio de prisão, com suspensão da pena.

O Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro, que rege a utilização de armas por corpos de segurança, apenas autoriza o recurso a armas de fogo contra indivíduos em três cenários: para repelir agressão ilícita em curso contra o agente ou terceiros, quando haja perigo iminente de morte ou lesão grave à integridade física; para impedir crime de extrema gravidade que coloque vidas em risco; ou para proceder à detenção de quem represente essa ameaça e resista à autoridade.

Segundo a análise publicada, a sentença apenas alude a este diploma na página 12, no âmbito da formação do arguido, mas não o utiliza no enquadramento jurídico. O tribunal atribuiu os tiros à intenção de "afastar Odair Fernandes de si e poder imobilizá-lo", sem ter em conta que, segundo a lei específica, a desproporção verificada "afasta o fundamento de legítima defesa", conforme observação de um magistrado do Ministério Público ao DN.

Fonte: SAPO

Source: Google News PT