Chefe da Armada multado em 816 euros por obstruir julgamento do NRP Mondego
O Almirante Jorge Nobre de Sousa foi condenado a pagar 816 euros após a Marinha não notificar testemunhas para o julgamento do caso NRP Mondego.

Tribunal condena chefe da Marinha por "entorpecimento" da justiça no caso Mondego
O Almirante Jorge Nobre de Sousa, Chefe do Estado-Maior da Armada, foi condenado esta terça-feira, 16 de junho, ao pagamento de uma sanção pecuniária de 816 euros, depois de a Marinha Portuguesa não ter notificado duas testemunhas para comparecer em tribunal. A decisão consta de um despacho a que o Diário de Notícias teve acesso.
Segundo o despacho judicial proferido a 4 de maio, Nobre de Sousa havia sido responsabilizado por notificar os militares Vasco Pires e Filipa Pinto para prestar depoimento na quarta-feira, 17 de junho, pelas 9h30, no âmbito do caso do NRP Mondego. O Chefe da Armada "não logrou proceder em conformidade".
A juíza Maria Godinho, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, considerou que "o comportamento processual assumido pela Marinha Portuguesa compromete gravemente o regular funcionamento do serviço deste tribunal, afeta de forma intensa a imagem de eficácia, prontidão e rigor que o cidadão espera de ambas as instituições" e configura "uma tentativa de comprometimento do dever de acatamento das ordens judiciais e da autoridade dos tribunais".
A magistrada qualificou ainda a situação como "censurável e injustificada omissão do dever de colaboração com o tribunal" e "um entorpecimento igualmente intolerável da ação da justiça".
A multa corresponde a oito unidades de conta, fixadas em 102 euros cada, perfazendo o total de 816 euros. O tribunal anulou igualmente as audiências previstas para 17 e 24 de junho, ficando sem data marcada a próxima sessão do julgamento.
No despacho, a juíza invoca o artigo 205.º, número 2, da Constituição da República Portuguesa, que determina que "as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades". Cita também o número 3 do artigo 275.º da Lei Fundamental, que impõe que "as Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei".
Padrão repetido de falhas na notificação
O advogado de defesa, António Garcia Pereira, afirmou ao dn.pt que a juíza presidente "considerou, em nosso entender bem, que o comportamento processual da Marinha compromete gravemente o regular funcionamento do serviço do Tribunal" e que tal "configura uma tentativa de comprometimento do dever de acatamento das ordens judiciais e da autoridade dos tribunais".
Garcia Pereira recordou que a primeira sessão de julgamento, marcada para 22 de abril, não se pôde realizar porque a Marinha não fez comparecer a imediata do navio, alegando que esta estava embarcada a bordo da fragata Álvares Cabral e pretendendo que fosse ouvida por WhatsApp. A defesa opôs-se e a juíza adiou o julgamento para 6 de maio, determinando que as duas testemunhas fossem ouvidas presencialmente.
"O que aconteceu foi que no dia 4 de maio, praticamente à hora do fecho do Tribunal, a Marinha enviou o ofício a dizer que a imediata estava a bordo da Álvares Cabral e que não iria comparecer", sublinhou o advogado, que classificou a situação como "inaceitável para qualquer cidadão, mais ainda para uma instituição militar e para a chefia máxima da instituição militar".
O crime de violação do segredo de Estado
O julgamento em causa envolve três dos 13 militares que, em março de 2023, recusaram embarcar no Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego. Os militares são acusados pelo Ministério Público do crime de violação do segredo de Estado, por alegadamente terem divulgado publicamente informações reservadas sobre as condições técnicas do navio, tendo conhecimento da sua natureza confidencial.
Na acusação, o Ministério Público sustenta que o NRP Mondego "possuía capacidade de largar para o mar, ainda que com algumas condições degradadas" — incluindo fissuras no convés, um motor inoperacional e uma avaria na bomba de refrigeração do motor —, e que, caso se verificassem "condições impossíveis para cumprir missão, o comandante podia decidir regressar ao porto".
A próxima data de julgamento ainda não foi fixada.
Source: Google News PT