Tribunal da Relação condena homem a seis anos e meio por violação de menor nos Açores

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a absolvição de um homem de 25 anos e condenou-o a seis anos e seis meses de prisão por violação de uma menor em Angra do Heroísmo.

Tribunal da Relação condena homem a seis anos e meio por violação de menor nos Açores

Relação de Lisboa reverte absolvição e critica tratamento dado à vítima de violação

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou a seis anos e seis meses de prisão efetiva um homem de 25 anos absolvido em primeira instância do crime de violação agravada de uma menor de 16 anos, ocorrido em Angra do Heroísmo, nos Açores, em 2024. A decisão, datada de 17 de junho e avançada pelo Diário de Notícias, foi tornada pública esta sexta-feira, segundo o observador.pt.

O coletivo do Tribunal de Angra do Heroísmo tinha decidido, em novembro de 2025, pela absolvição — com dois juízes a votar a favor e uma juíza a registar declaração de voto contrária. O TRL considerou existirem provas suficientes para uma condenação e anulou essa decisão.

Críticas à "pseudomoralidade" aplicada à vítima

A Relação de Lisboa apontou várias falhas ao tribunal de primeira instância, sendo a mais grave a forma como foi avaliado o comportamento da vítima. Para o coletivo de Angra do Heroísmo, não ficara provado que a menor não queria ter relações sexuais, tendo sido atribuída credibilidade a testemunhas que insinuaram que a jovem dançara para o agressor e tentara seduzi-lo.

O TRL rejeitou esta leitura, qualificando-a como uma "pseudomoralidade que visa sempre a colocação da vítima numa posição de 'provocadora' e 'instigadora'". O tribunal acrescentou que argumentos como o de a vítima não ter gritado, não se ter arranhado ou não ter chamado a polícia enquanto era agredida "fazem lembrar idos tempos, são desajustados, descabidos e não judiciários, para dizer apenas o mínimo".

Este tipo de argumentação, sublinhou o TRL nas suas 151 páginas de decisão, "por muitos alertas que se façam e por muitas convenções que se assinem, continua a ser uma infeliz constante nos nossos Tribunais."

O significado do consentimento

Meia página da decisão foi dedicada a definir o que constitui uma relação consentida. "Esse padrão a que se apela, de que a sociedade julga moralmente a mulher como 'devassa' ou 'culpada' quando se 'insinua' e a vítima é o parceiro (ou parceira) porque 'não se controla, evidentemente', é um padrão de valores ultrapassado (…) 'não' é 'não!' para qualquer dos parceiros", lê-se no acórdão.

Revitimização durante o julgamento

O TRL criticou ainda o facto de a menor, que já havia prestado declarações para memória futura no início do inquérito, ter sido convocada novamente durante a fase de julgamento para responder às mesmas perguntas — uma situação que a Relação classificou como revitimização.

O tribunal concluiu que, ao contrário do sustentado pelo coletivo de primeira instância, não existiam versões contraditórias entre as duas séries de declarações quanto aos factos criminalmente relevantes. Além disso, considerou que, nas declarações para memória futura, a jovem "foi sujeita a uma pressão excessiva, como não devia ter sido, tanto mais que era menor e possível vítima de crime sexual".

Indemnização de 12 mil euros

Para além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar à vítima uma indemnização de 12 mil euros — valor que o tribunal de primeira instância havia recusado atribuir.

Source: Google News PT — Crime (pt)