Seguradoras detetam 87 milhões em fraudes em 2024, automóvel lidera com 13 mil casos

As seguradoras portuguesas detetaram fraudes de 87 milhões de euros em 2024, com o setor automóvel a liderar: mais de 13 mil casos comprovados e 40 milhões em indemnizações indevidas.

Seguradoras detetam 87 milhões em fraudes em 2024, automóvel lidera com 13 mil casos

Fraude nos seguros atinge 87 milhões em Portugal em 2024

As seguradoras portuguesas identificaram, em 2024, fraudes no valor de 87 milhões de euros — montante correspondente a indemnizações consideradas indevidas que acabaram por não ser pagas. Os dados são da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e foram avançados pelo Jornal de Notícias, conforme reporta executivedigest.sapo.pt.

O ramo automóvel surge como o principal foco, com mais de 13 mil casos comprovados e pedidos de indemnização avaliados em cerca de 40 milhões de euros. No conjunto dos ramos analisados pela APS — vida risco, acidentes de trabalho, acidentes pessoais, automóvel e multirriscos — foram identificados 154 mil sinistros suspeitos.

Número de sinistros suspeitos cresce 13% face a 2023

A APS considera que o valor detetado reflete a evolução dos mecanismos de deteção e prevenção. Ainda assim, os dados apontam para um crescimento do fenómeno: em comparação com 2023, o número de sinistros suspeitos aumentou 13%.

Fonte oficial da associação, citada pelo Jornal de Notícias, confirma que o segmento automóvel continua a registar mais casos de fraude comprovada, mas também mais situações suspeitas e averiguadas. A dimensão do ramo contribui para o peso estatístico, mas a APS alerta que o problema vai além dos falsos acidentes ou dos danos inflacionados em participações individuais.

A fraude mais preocupante, sublinha a associação, é a organizada — e envolve sobretudo prestadores de serviços, mais do que cidadãos isolados. Além do automóvel, há expressão relevante nos seguros multirriscos, nos acidentes de trabalho e no ramo vida risco.

Como as seguradoras detetam os casos

A deteção assenta em sistemas internos de alerta. As chamadas "alarmísticas" podem ser ativadas por vários sinais: repetição de sinistros associados à mesma pessoa, intervenção de entidades já ligadas a casos anteriores ou valores reclamados considerados anormais.

A APS explica que estes mecanismos variam consoante o ramo de seguro e a experiência acumulada por cada seguradora, com o objetivo de identificar padrões suspeitos antes do pagamento da indemnização.

Nem todas as fraudes são, porém, detetadas. Quando passam despercebidas, o custo acaba por ser suportado pela comunidade de segurados, refletindo-se nos preços praticados.

Seguradora pode ser obrigada a pagar mesmo com fraude

Nos seguros de responsabilidade civil, em especial no ramo automóvel, a proteção de terceiros lesados tem um peso particular. Mesmo perante situações de fraude ou incumprimento contratual imputáveis ao segurado, a lei tende a salvaguardar o direito de indemnização do terceiro.

Nestes casos, a seguradora pode ser obrigada a pagar ao lesado, sem prejuízo de exercer posteriormente o direito de regresso contra quem praticou a fraude ou violou as regras do contrato.

Fraude pode começar antes do sinistro

A fraude nos seguros não ocorre apenas no momento da participação ou liquidação de um sinistro. Também pode surgir na fase de subscrição, quando o tomador presta falsas declarações, omite informações relevantes para a avaliação do risco ou fornece dados inexatos sobre o bem ou a pessoa segura.

São exemplos a informação falsa sobre características do veículo, o uso efetivo do bem segurado, o estado de saúde, a atividade profissional ou outras circunstâncias que possam alterar o risco assumido pela seguradora.

Seguros de saúde ficam fora das estatísticas

As análises da APS não abrangem todos os segmentos da atividade seguradora. Ficam excluídos ramos de menor expressão ou áreas em que a fraude é mais difícil de quantificar, como os seguros de saúde — onde, segundo a associação, o abuso coexiste com a fraude, mas é difícil de medir com rigor.

Pena pode chegar a oito anos de prisão

A fraude aos seguros está prevista no Código Penal como "burla relativa a seguros". O crime ocorre quando alguém provoca, agrava ou simula um sinistro para obter indevidamente uma indemnização — incluindo acidentes intencionais, agravamento deliberado de danos ou lesões provocadas para reclamar compensações.

A moldura penal pode ir até três anos de prisão ou multa, agravando-se até oito anos nos casos mais graves. A tentativa também é punível e o procedimento criminal depende de queixa.

A APS afirma não poder confirmar a existência de uma perceção social generalizada de que enganar uma seguradora não constitui crime grave, defendendo mais informação ao consumidor para reforçar a literacia sobre seguros.

Source: Google News PT — Crime (pt)