Relação de Lisboa ordena nova apreciação do caso dos emails apagados do PAN

O Tribunal da Relação de Lisboa determinou o reenvio do processo sobre o alegado apagamento de emails do PAN. As arguidas Cristina Rodrigues e Sara Fernandes tinham sido absolvidas em primeira instância.

Relação de Lisboa ordena nova apreciação do caso dos emails apagados do PAN

Relação manda reapreciar absolvição no caso dos emails do PAN

O Tribunal da Relação de Lisboa determinou o reenvio do processo relacionado com o alegado apagamento de emails da Secretaria de Ação Jurídica do PAN — Pessoas Animais Natureza, confirmou cnnportugal.iol.pt. A decisão surge na sequência de recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo próprio partido.

Em primeira instância, as arguidas Cristina Rodrigues e Sara Fernandes tinham sido absolvidas dos crimes de dano informático e acesso ilegítimo, bem como do pedido de indemnização civil movido pelo PAN.

A Relação considerou, porém, que a sentença não fundamentou de forma adequada a exclusão de determinada prova informática. Os juízes entenderam que o tribunal de origem deveria ter explicado de modo mais concreto os motivos pelos quais considerou essa prova inválida.

Os juízes da Relação não concluíram pela culpa das arguidas, mas identificaram deficiências na apreciação e fundamentação da prova que impedem a manutenção da decisão nos termos em que foi proferida. O processo regressa agora ao tribunal de origem para nova apreciação das questões assinaladas no acórdão.

No centro deste processo está um "apagão informático" nos emails de dirigentes do PAN, ocorrido em 2020, quando Cristina Rodrigues era ainda deputada do partido. De acordo com a acusação do Ministério Público, "as arguidas agiram de forma deliberada, livre e consciente, de acordo com um plano previamente traçado, com o objetivo de vedar o acesso do PAN e seus militantes ao conteúdo das mensagens de correio eletrónico" do partido.

O despacho do MP refere ainda que "as arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer", acrescentando que "visavam as arguidas — e conseguiram — impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política".

Nas alegações finais, o Ministério Público não solicitou uma pena concreta, tendo considerado que "não é credível que alguém se faça desfiliar às 10:00 da manhã de um dia e esteja a fazer alterações a um ficheiro às 16:00 do dia anterior". O MP argumentou que bastava recorrer a "algum senso comum" para "concluir, sem grandes saltos de raciocínio, que houve uma mudança massiva de diretórios e a seguir uma operação de delete".

Source: Google News PT — Crime (pt)