Tribunal de Leiria condena dois jovens a 6 e 5,5 anos de prisão por roubos e agressões
O Tribunal de Leiria condenou dois jovens a penas de prisão efetiva por crimes de roubo e ofensa à integridade física. Um deles será também expulso do país por cinco anos.

Jovens condenados em Leiria por série de roubos e agressões com faca
O Tribunal de Leiria condenou dois jovens a penas de prisão por crimes de roubo e ofensa à integridade física qualificada, segundo informa o Google News PT — Crime (pt), com base no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.
Um dos arguidos, de 18 anos e desempregado, recebeu uma pena única de seis anos de prisão. Foi considerado culpado de três crimes de roubo — simples e agravado — em coautoria, e de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, em autoria singular e coautoria. O tribunal aplicou-lhe ainda a pena acessória de expulsão do país por um período de cinco anos.
O segundo arguido, estudante de 19 anos, foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão. O coletivo de juízes deu-o como culpado de três crimes de roubo, simples e agravado, e de um crime de ofensa à integridade física qualificada, todos em coautoria.
Ambos os condenados permanecem em prisão domiciliária com vigilância eletrónica enquanto aguardam o trânsito em julgado da decisão. O tribunal considerou essa medida a "única medida de coação necessária e suficiente para satisfazer as elevadas exigências cautelares", justificando-a com o perigo de continuação da atividade criminosa e de fuga, "em face do encarceramento iminente".
Factos dados como provados
O coletivo deu como provado que, em março de 2025, os dois arguidos e um terceiro suspeito não identificado agrediram um aluno menor no exterior da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, em Leiria.
Na madrugada de 16 de maio do mesmo ano, durante a Feira de Leiria, um dos arguidos entrou numa rulote utilizada como quarto por um homem e, com uma faca na mão, "desferiu-a na direção do abdómen" da vítima. Esta tentou repelir o ataque, mas a lâmina atingiu-lhe a mão.
A 13 de junho de 2025, pelas 18h00, também em Leiria, três homens que estavam dentro de um veículo "foram abordados por cerca de 10 indivíduos", entre os quais os arguidos, que cercaram o carro para impedir a saída dos ocupantes e exigiram que entregassem objetos de valor. Um dos condenados agrediu dois dos ocupantes e encostou uma faca "ao pescoço e à face" de um deles. O grupo ordenou que saíssem do veículo, revistou-os e levou diversos bens. Os dois arguidos e mais dois elementos conduziram depois o carro até outro local da cidade.
Os dois jovens, residentes em Leiria, foram detidos em novembro de 2025 pela Polícia de Segurança Pública.
Regime especial para jovens rejeitado
O tribunal rejeitou a aplicação do regime penal especial para jovens delinquentes — previsto para arguidos com idades entre os 16 e os 21 anos —, invocando "a gravidade global dos factos, o número de ofendidos" e "a deficiente inserção social e profissional/de estudo" de ambos.
"Não é já viável a formulação de um juízo de prognose favorável a estes jovens arguidos", sustentou o coletivo, que justificou as penas com "o grau de culpa de cada um", classificado como elevado em ambos os casos, e com as exigências de prevenção geral e especial.
O acórdão destacou ainda a "grande audácia e sentido de impunidade dos arguidos", que atuaram "conjuntamente com mais pessoas, em plena luz do dia, em local público, causando desse modo acentuado alarme social e sentimento de insegurança e de impunidade na comunidade".
Source: Google News PT — Crime (pt)