Defesa de Bruno Pinto pede absolvição no caso Odair Moniz e transfere indemnizações para o Estado
A defesa do agente da PSP Bruno Pinto recorreu para a Relação de Lisboa, invocando legítima defesa e pedindo absolvição penal e cível. As indemnizações, a existirem, devem recair sobre o Estado, alega a defesa.

Recurso da defesa de Bruno Pinto invoca legítima defesa e pede absolvição total no homicídio de Odair Moniz
A defesa do agente da PSP Bruno Pinto, condenado pelo homicídio de Odair Moniz, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa pedindo a absolvição plena — tanto penal como cível — e, subsidiariamente, a transferência de eventuais indemnizações para o Estado. A argumentação do recurso, a que a agência Lusa teve acesso e que o Correio da Manhã noticiou esta quarta-feira, sustenta que "não pode ser aplicada qualquer pena ao arguido", por o agente ter "atuado ao abrigo do exercício de um direito e por ter atuado em legítima defesa".
O tribunal de Sintra tinha condenado Bruno Pinto a três anos e meio de prisão com pena suspensa. A defesa, liderada pelo advogado Ricardo Serrano Vieira, pede a revogação integral dessa decisão. Serrano Vieira disse à Lusa acreditar que a Relação de Lisboa irá "revogar a decisão de Sintra e considerar a legítima defesa nos termos e fundamentos constantes do recurso".
Pena "mais baixa" e ausência de dolo
No texto do recurso, a defesa argumenta ainda que, mesmo em cenário hipotético de alguma responsabilidade, "a pena nunca poderia ser a que foi aplicada". A existir condenação, deveria ser "mais baixa", dado que as circunstâncias revelariam "uma quase ausência de culpa e necessidades muito baixas, praticamente nulas, de prevenção geral ou especial".
Sobre o elemento subjetivo do crime, a defesa rejeita a imputação de dolo eventual, alegando que "nada foi provado que o arguido quisesse matar a vítima, nem sequer representou essa possibilidade conformando-se com esse resultado". Admite, "em última instância", que Bruno Pinto possa ser responsabilizado por negligência — mas não mais do que isso.
Indemnizações: defesa aponta para o Estado
Quanto à vertente cível, a defesa é igualmente assertiva: "não há lugar a qualquer tipo de indemnização", por ausência de responsabilidade penal. E acrescenta que, a existirem indemnizações, devem ser imputadas ao Estado, "uma vez que o arguido terá atuado no cumprimento de um dever, enquanto servidor do Estado". O valor dessas indemnizações deveria ainda ser reduzido, "atendendo a que a vítima teve uma significativa e decisiva intervenção na produção do risco e do resultado", sustenta o recurso.
O tribunal de Sintra havia condenado Bruno Pinto a pagar 90 mil euros à família de Odair Moniz: 30 mil euros repartidos pelos três herdeiros pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva e 40 mil euros aos dois filhos por danos não patrimoniais.
Recurso oposto: família pede prisão efetiva e pena mais pesada
Na semana passada, a defesa da família de Odair Moniz apresentou também recurso, mas em sentido contrário. Pede prisão efetiva, suspensão de funções na PSP por um período não inferior a cinco anos e indemnizações mais elevadas, considerando que o acórdão "incorre em contradição insanável".
Segundo a família, o tribunal "dá como provados factos que afastam a necessidade, adequação e proporcionalidade do recurso a arma de fogo contra pessoa e, ainda assim, conclui pela existência de legítima defesa com excesso", algo que classifica como "manifestamente ilógico". Para a defesa dos familiares, "a pena de três anos e seis meses de prisão aplicada ao arguido é manifestamente insuficiente, por não refletir a gravidade objetiva do homicídio, o grau de culpa, o uso de arma de fogo de serviço, a qualidade funcional do arguido e as elevadas exigências de prevenção geral". O recurso pede uma pena de prisão efetiva não inferior a cinco anos. O Ministério Público também anunciou recurso contra a pena suspensa.
O caso
Odair Moniz, cidadão cabo-verdiano de 43 anos, residente no Bairro do Zambujal, na Amadora, foi morto a tiro pelo agente Bruno Pinto a 21 de outubro de 2024, junto ao bairro da Cova da Moura, também na Amadora. O incidente ocorreu na sequência de uma infração rodoviária, durante a qual Moniz tentou fugir à PSP e resistiu à detenção.
A acusação do Ministério Público, datada de 29 de janeiro de 2025, indicou que Moniz foi atingido por dois projéteis: um primeiro na zona do tórax, disparado a entre 20 e 50 centímetros de distância, e um segundo na zona da virilha, a entre 75 centímetros e um metro.
No acórdão, o coletivo de juízes presidido pela juíza Ana Sequeira concluiu que Bruno Pinto não agiu por preconceito — afastando a hipótese de crime de ódio — e que o polícia quis apenas "concretizar uma detenção legítima". O tribunal considerou ainda não ter ficado provado que a vítima empunhasse uma faca contra o agente no momento do disparo.
O julgamento teve início a 22 de outubro de 2025. Na primeira sessão, Bruno Pinto pediu desculpa à família e amigos de Odair Moniz, embora tenha afirmado discordar dos factos constantes da acusação do Ministério Público.
Source: Correio da Manhã