Vítima do "Gangue do Rolex" atropelou assaltante até à morte junto ao Aeroporto de Lisboa
Um condutor roubado junto ao Aeroporto de Lisboa perseguiu os assaltantes e embateu numa mota, causando a morte de um deles. Especialistas debatem as consequências jurídicas.

Roubado e suspeito no mesmo dia: o dilema jurídico do condutor do BMW
Um homem foi assaltado à mão armada junto ao Aeroporto de Lisboa esta terça-feira e, minutos depois, transformou-se no principal suspeito de um homicídio. O Google News PT — Crime (pt) relata o caso através do Observador: após perder dois relógios Rolex e outras joias avaliadas em 100 mil euros, o condutor perseguiu os assaltantes de mota e embateu num deles, provocando a sua morte.
O assalto na Avenida de Berlim
Pelas 13h09, num cruzamento próximo do aeroporto, um BMW Série 7 parou num semáforo ao sair da Avenida de Berlim, no sentido sul-norte. O veículo foi embatido na traseira por dois suspeitos em motas, que usaram a colisão como pretexto para abordar o condutor. Um dos assaltantes estava armado com uma faca, o outro com uma arma de fogo. Não foram disparados tiros.
Os assaltantes levaram dois relógios Rolex, um fio e três pulseiras. A totalidade dos bens foi avaliada pela PSP em 100 mil euros.
A perseguição e a morte do assaltante
Após escassos metros de fuga, o condutor do BMW embateu na lateral da mota do suspeito que transportara a arma branca durante o assalto. A mota despistou-se e o condutor caiu na Avenida de Berlim, junto ao Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa — o Quartel da Encarnação. A equipa da VMER declarou o óbito no local.
A Polícia Judiciária apreendeu a mota e o BMW para realização de perícias. A maior parte dos bens roubados foi recuperada junto do assaltante que morreu, que não tinha consigo qualquer documento de identificação. O único objeto não recuperado foi o relógio Rolex pertencente à mulher que seguia no veículo.
Inquérito criminal inevitável
Sempre que ocorre uma morte por causa não natural, a instauração de um inquérito criminal é obrigatória. O penalista Paulo Saragoça da Matta não tem dúvidas de que o condutor praticou um crime: "Houve um crime praticado pelo motorista do automóvel, disso não há nenhuma dúvida", afirmou ao Observador.
O mesmo advogado adverte, porém, que é necessário apurar se a ação da vítima do assalto "está 'coberta' e é considerada não punível por força da legítima defesa, se é punível com uma pena leve ou se merece punição nos termos gerais de um homicídio doloso".
Homicídio negligente ou doloso?
O penalista Paulo Sá e Cunha situa o caso entre o "homicídio negligente" e o "homicídio doloso". A diferença reside na intenção. No primeiro cenário, a pena varia entre 3 e 5 anos, com possibilidade de pena suspensa. No segundo — homicídio simples —, o intervalo sobe para 8 a 16 anos, sem possibilidade de suspensão da pena.
Saragoça da Matta explica a distinção com precisão: "Uma coisa é a perseguição estar a ser feita para passar por cima dele. Outra coisa é uma perseguição em que ele [a vítima do assalto], quando se aproxima, dá um pequeno toque na mota." Para o advogado, esta diferença "é a diferença total, porque é a diferença entre um homicídio negligente e um homicídio doloso, com aquele chamado dolo eventual ou até mesmo necessário".
Se o BMW tivesse seguido a velocidade extrema e passado por cima da mota sem parar, "a velocidade a que iam não podia deixar de admitir (…) o resultado de morte como possível e provável", acrescentou Saragoça da Matta, admitindo que também poderia estar em causa o crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado de morte.
Ambos os penalistas afastam a hipótese de homicídio qualificado, que exige o critério de "especial perversidade do agente". O facto de o condutor ter sido previamente vítima de um roubo com arma de fogo constitui, segundo Saragoça da Matta, "uma circunstância sempre a favor" no processo.
A legítima defesa em debate
Dado o contexto imediato — o assalto ocorreu segundos e metros antes —, a questão da legítima defesa será, segundo ambos os advogados, incontornável no processo.
Paulo Sá e Cunha admite, porém, que "os nossos tribunais, que são muito restritivos quanto à legítima defesa, não aceitam esta ideia", lamentando que "normalmente, quem atua em legítima defesa tem mais problemas do que os próprios criminosos".
A proporcionalidade constitui outra barreira na leitura judicial tradicional: por a vida ter um valor jurídico superior ao património, a visão clássica defende que "a vida do ladrão, do ponto de vista dos bens jurídicos, tem um valor superior a um bem patrimonial", explica o penalista. Esta perspetiva implica que matar para proteger bens materiais, por valiosos que sejam, não seria admissível.
Sá e Cunha rejeita essa leitura: "A legítima defesa, no Código Penal, não está sujeita a critérios de proporcionalidade entre o bem jurídico defendido e o bem jurídico lesado." O limite, defende, situa-se no "limite ético ou social da legítima defesa", exemplificado pelo caso de "o dono de um pomar que dispara uns tiros de caçadeira sobre uma criança que lhe está a roubar fruta".
A "atualidade" da agressão
O mesmo especialista levanta ainda a hipótese de o tribunal decretar a "exclusão de ilicitude" do condutor assaltado. Para que tal aconteça, seria necessária, entre outras condições, a verificação da "atualidade" da agressão — um conceito que divide juristas.
Sá e Cunha assume posição clara: "Há quem entenda, e eu por acaso estou nesta linha de pensamento, que nos crimes contra a propriedade, como é o caso do roubo ou do furto, a agressão só deixa de ser atual quando o autor do roubo tem a posse pacífica da coisa que roubou." Nessa leitura, uma perseguição imediatamente a seguir ao desapossamento dos bens ainda se enquadraria no âmbito da legítima defesa.
O inquérito encontra-se em curso. A Polícia Judiciária conduz as investigações sobre as circunstâncias exactas do embate e a velocidade a que o BMW circulava no momento da colisão com a mota.
Source: Google News PT — Crime (pt)