Tribunal rejeita providência cautelar de Sócrates na Operação Marquês e valida defensor oficioso

O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou o pedido de Sócrates para anular a nomeação do defensor oficioso Luís Carlos Esteves na Operação Marquês.

Tribunal rejeita providência cautelar de Sócrates na Operação Marquês e valida defensor oficioso

Tribunal de Lisboa valida nomeação de defensor oficioso para Sócrates na Operação Marquês

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) rejeitou a providência cautelar interposta pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates para anular a nomeação do advogado Luís Carlos Esteves como seu defensor oficioso no julgamento da Operação Marquês, conforme o Google News PT — Crime (pt) reporta com base em sentença a que o Observador teve acesso esta quinta-feira.

Na decisão, datada de 29 de julho, a juíza Fernanda Carqueijó declarou improcedente o pedido de suspensão do ato de avocação de competências praticado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) — por deliberação de 9 de março — e bem assim a nomeação de Luís Esteves. "Julgo improcedente a requerida suspensão de eficácia do ato de avocação de competências, praticado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por deliberação de 9 de março, bem como do ato de nomeação do contrainteressado Luís Esteves, como defensor do Requerente", lê-se na sentença.

Três requisitos não cumpridos

Para que a providência cautelar pudesse proceder, era necessário reunir três pressupostos: risco de um direito ficar sem reparação caso o tribunal demorasse a decidir, indícios sérios da validade do pedido antes de uma análise aprofundada, e ponderação dos interesses em causa. A falha num único pressuposto determina a queda da providência cautelar — o que o TACL veio a constatar.

Sócrates havia argumentado que a indicação de Luís Carlos Esteves pelo Conselho Geral da OA tinha sido arbitrária e pessoal, em contradição com o modelo de nomeação aleatória ou sequencial previsto nos regulamentos. A Ordem dos Advogados, por seu lado, invocou um "interesse público" para justificar a avocação da competência que habitualmente cabe ao Conselho Regional de Lisboa.

Nomeações sucessivamente recusadas

A juíza sublinhou que as sucessivas renúncias de mandato e os pedidos de escusa apresentados pelos anteriores defensores nomeados ao arguido justificavam a intervenção direta do Conselho Geral. "Atentas as sucessivas renúncias de mandato, e de pedidos de escusa apresentados pelos defensores nomeados ao arguido, não se vislumbra que a nomeação do contrainteressado tenha sido contrária à lei, pessoal ou arbitrária, como alega o Requerente", afirmou Carqueijó.

A magistrada acrescentou ainda que as funções de Luís Carlos Esteves cessam logo que Sócrates constitua um novo mandatário no processo, mesmo que o defensor oficioso acompanhe as sessões em permanência — afastando assim qualquer alegado condicionamento da liberdade do arguido na escolha da sua defesa.

Competência originária do Conselho Geral

No que respeita à questão da competência, o tribunal recusou também o argumento de Sócrates segundo o qual o Conselho Geral da OA não tinha poderes para avocar a indicação do defensor oficioso, função habitualmente delegada nos Conselhos Regionais. A juíza considerou que essa competência é "originária ou direta", adquirida por força da lei, e que a sua delegação nos Conselhos Regionais nunca implicou a perda do poder de a chamar de volta. "Neste sentido não se verificam as apontadas ilegalidades do ato de avocação arguidas", acrescentou Carqueijó.

A magistrada salientou igualmente que a deliberação de avocação não visou especificamente o processo Operação Marquês, aplicando-se a todos os processos declarados de "especial complexidade" — pelo que o mesmo mecanismo pode ser replicado noutros casos com arguidos sem defesa. De acordo com a decisão, uma nomeação deste tipo visa "garantir a efetividade do direito de defesa dos arguidos, por contrapartida a uma defesa meramente formal".

Pedido de juíza diretamente ao Conselho Geral

A sentença abordou ainda um aspeto procedimental relevante: a deliberação do Conselho Geral da OA referia que o pedido de nomeação de um defensor oficioso deveria ser feito pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da respetiva comarca, quando na prática o pedido partiu diretamente da juíza do julgamento, Susana Seca. O TACL concluiu, através do confronto com vários regulamentos, que "não pode o Conselho Geral limitar ou restringir a competência que lhe foi atribuída".

Imparcialidade da OA não questionada

O tribunal rejeitou ainda a alegação de que a Ordem dos Advogados ou o defensor Luís Carlos Esteves teriam interesse em "prejudicar" José Sócrates, notando que o arguido "não alega, em concreto, quaisquer factos que o possam integrar". Também não ficou demonstrado qualquer "juízo de dúvida séria sobre a imparcialidade da atuação" da OA, nem uma "inimizade" do bastonário João Massano relativamente ao ex-governante.

Em agosto passado, Sócrates tinha enviado um requerimento aos autos da Operação Marquês a comunicar a "retirada de eficácia" dos atos praticados pelo defensor oficioso em sua representação, denunciando uma "escalada de abusos" na sua defesa. O antigo primeiro-ministro foi ainda condenado a pagar as custas devidas neste processo administrativo.

Esta decisão soma-se a anteriores reveses de Sócrates perante o TACL no mesmo contexto: o tribunal já tinha rejeitado a apresentação de um incidente contra a OA e a audição de testemunhas na mesma causa.

Source: Google News PT — Crime (pt)

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