TRE-SP condena três partidos por fraude na cota de gênero em agosto
O TRE-SP cassou os registros de candidaturas da Federação PSDB/Cidadania, PRD e Mobiliza por candidaturas fictícias femininas. Votos foram anulados e candidatas declaradas inelegíveis.

TRE-SP cassa registros de três partidos por candidaturas femininas fictícias
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou três agremiações partidárias em agosto por fraude à cota de gênero: a Federação PSDB/Cidadania e o PRD, ambos de Jaú, e o Mobiliza, de Carapicuíba. Segundo tre-sp.jus.br, em todos os casos a Corte determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), a anulação dos votos computados para o cargo de vereador e a realização de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. As decisões foram unânimes e não havia candidatos eleitos em nenhum dos três casos.
A violação apontada em todos os processos é o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, que obriga os partidos a reservar ao menos 30% das candidaturas para mulheres.
Federação PSDB/Cidadania de Jaú: candidata com 20 anos de filiação não votou em si mesma
Em 18 de agosto, a Corte manteve a condenação na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo candidato a vereador Adenilson Domingos Ormeda (PT) e pelo PT de Jaú contra a Federação PSDB/Cidadania do mesmo município. A denúncia apontou que a federação lançou a candidatura fictícia de Rita Cássia de Paula para cumprir a exigência legal de representação feminina.
Rita não realizou campanha, apresentou prestação de contas padronizada e não votou em si mesma. A defesa alegou que a própria candidata teria errado ao digitar seu número e anulado o voto involuntariamente. O relator, desembargador Roberto Maia, rejeitou o argumento: Rita é filiada há 20 anos à agremiação, concorreu em três pleitos anteriores e é filha de um político influente na região.
"Cabia à defesa, diante dos robustos indicadores de fraude indicados na petição inicial, produzir provas da efetiva realização de atos de campanha pela candidata impugnada que demonstrasse a real intenção em disputar o pleito, o que não se verificou no caso em apreço", concluiu o relator. O juiz manteve a sentença condenatória e a inelegibilidade de Rita.
PRD de Jaú: falecimento do marido invocado como justificativa, mas data não corresponde
Na mesma data, a Corte manteve a condenação do PRD de Jaú na Aije apresentada também por Adenilson Ormeda. A candidata Élida de Oliveira, no pleito de 2024, não fez campanha, não registrou nenhum voto — nem o próprio — e entregou prestação de contas padronizada, sem receitas ou despesas declaradas.
A defesa argumentou que Élida desistiu da candidatura devido a depressão e dificuldades financeiras causadas pela morte do marido. O desembargador Roberto Maia não acolheu a tese: o falecimento do cônjuge ocorreu em janeiro daquele ano, antes mesmo da convenção partidária que formalizou a candidatura. A justificativa para a ausência às urnas — um alagamento no salão de beleza da candidata na véspera do pleito — também foi descartada.
"As imagens apresentadas para comprovar suposta condição de saúde precária de Élida não estão datadas e não foram acompanhadas de laudo médico ou outro documento idôneo", apontou o relator. O magistrado concluiu que não foi comprovada sequer a intenção inicial de Élida de concorrer ao cargo. A sentença condenatória e a inelegibilidade da candidata foram mantidas. O pedido do PRD de aplicação de multa por litigância de má-fé contra Adenilson foi afastado.
Mobiliza de Carapicuíba: pai precisava da filha no Drap para poder se candidatar
Ainda no dia 18 de agosto, a Corte manteve a condenação do partido Mobiliza de Carapicuíba. A Aije foi movida pelo candidato a vereador não eleito Vasco da Gama Junior (PL), que apontou a candidatura fictícia de Stacy Habermann Borges de Oliveira no pleito de 2024. Stacy obteve apenas três votos, apresentou prestação de contas zerada — sem registrar uma única receita ou despesa — e não demonstrou engajamento eleitoral efetivo.
A defesa tentou usar um perfil criado no Instagram como prova de campanha. O relator, juiz Cláudio Langroiva, rejeitou o argumento: "as postagens que fazem referência explícita à eleição se referem ao período da pré-campanha ou não identificam a data das postagens. Portanto, não comprovam o engajamento em período eleitoral."
O magistrado destacou ainda uma circunstância reveladora: o pai de Stacy, Adir Borges de Oliveira Júnior, concorreu ao mesmo cargo de vereador, pelo mesmo partido, residindo no mesmo endereço. Não há nos autos qualquer registro de divergência ideológica ou ruptura familiar entre os dois que justificasse candidaturas concorrentes no mesmo nicho eleitoral.
"Na realidade, a engrenagem fraudulenta revela-se elementar: sem a presença formal da filha no Drap do partido, o próprio pai sequer poderia se candidatar, uma vez que o Partido Mobiliza não alcançaria o percentual imperativo de 30% da cota de gênero exigido por lei", concluiu o juiz relator.
O magistrado reformou a sentença de primeira instância e julgou procedente a ação contra o Mobiliza. Stacy foi declarada inelegível para as eleições nos oito anos seguintes ao pleito de 2024, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Em relação ao dirigente partidário Evaldo Claudino de Almeida, o feito foi extinto sem resolução do mérito.
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Processos de referência: - Jaú (Federação PSDB/Cidadania): 0600687-61.2024.6.26.0063 - Jaú (PRD): 0600688-46.2024.6.26.0063 - Carapicuíba (Mobiliza): 0600392-80.2024.6.26.0303
Source: Google News BR — São Paulo