Prefeito e vice de Jandira condenados por fraude em licitação de cestas de Natal de R$ 627 mil

A Justiça condenou o prefeito Henri Hajime Sato e o vice Carlos Eduardo Piteri à perda dos cargos por improbidade administrativa em compra fraudulenta de cestas de Natal em 2021.

Prefeito e vice de Jandira condenados por fraude em licitação de cestas de Natal de R$ 627 mil

Condenação por improbidade administrativa atinge cúpula do executivo de Jandira

O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato (PSDB), e o vice-prefeito Carlos Eduardo Piteri (Democrata) foram condenados à perda dos cargos por improbidade administrativa em razão de irregularidades na contratação de cestas de Natal para servidores municipais em 2021, conforme reportou g1.globo.com. A sentença foi proferida na sexta-feira (25) pela juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, da 2ª Vara de Jandira. Cabe recurso, e a perda dos cargos só se efetiva após o trânsito em julgado.

A magistrada concluiu que a contratação da empresa Imperium Serviços Eireli, no valor de R$ 627.211,16, decorreu de um "ajuste prévio" entre os envolvidos, e não de uma competição regular entre fornecedores.

Fraude no pregão eletrônico, segundo o MP-SP

O Ministério Público de São Paulo sustentou que houve fraude no pregão eletrônico aberto pela prefeitura para aquisição dos produtos. Além do prefeito e do vice, foram condenados Maurício Celestino, dono da empresa contratada, e a própria Imperium Serviços Eireli. Os quatro respondem solidariamente pelo ressarcimento de R$ 627.211,16 aos cofres públicos, valor que será corrigido e acrescido de juros.

Sato teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 627.211,16. Piteri recebeu as mesmas sanções, com suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ambos ficam proibidos de contratar com o poder público durante oito e seis anos, respectivamente.

Celestino foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por dez anos. A Imperium recebeu multa de R$ 627.211,16 e também ficou impedida de firmar contratos com entes públicos por dez anos.

Cronologia aponta direcionamento prévio

O processo teve início em novembro de 2021, quando o prefeito encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência, projeto de lei que autorizava a compra e distribuição de cestas de Natal aos servidores. O projeto foi apresentado em 25 de novembro e originou a Lei Municipal nº 2.386, sancionada em 1º de dezembro, com despesa estimada em R$ 800 mil. Dois dias após a promulgação, a prefeitura publicou o edital do pregão eletrônico.

A ação do MP aponta uma série de irregularidades no procedimento: descumprimento do prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas; avaliação das amostras por apenas um servidor, embora o edital previsse comissão com ao menos três integrantes; participação de empresas com objetos sociais incompatíveis com os produtos licitados; e a definição da vencedora antes do encerramento do prazo para que uma das participantes apresentasse razões de recurso.

A cronologia da contratação também foi destacada pelo MP. As cestas foram entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas aos servidores no dia seguinte. O termo de adjudicação, porém, teria sido firmado apenas em 19 de dezembro, e o contrato com a Imperium celebrado em 21 de dezembro — mesma data da emissão da nota de empenho. Para a Promotoria, essa sequência indica que o resultado da licitação já estava definido previamente.

Empresa sem estrutura e nomeação posterior do dono

A Promotoria ainda apontou que a Imperium havia alterado seu objeto social em julho de 2021 para incluir o comércio de gêneros alimentícios. O endereço cadastrado pela empresa coincidia com a residência de seu administrador e, segundo a ação, ela não dispunha de estrutura empresarial compatível com o contrato firmado.

Poucos dias após o pagamento à empresa, em 17 de janeiro de 2022, Celestino foi nomeado pelo prefeito ao cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Jandira.

Defesas negam irregularidades

As defesas de Sato e Piteri negaram irregularidades no processo. Os réus alegaram que não conduziram a licitação nem receberam os produtos, atribuindo eventuais falhas ao corpo técnico da administração. A defesa também argumentou que as cestas foram integralmente entregues e que o preço era compatível com o praticado no mercado.

O MP, por sua vez, sustentou que, embora as cestas tenham sido entregues, a contratação tinha objeto ilícito e foi direcionada para atender a interesses particulares, razão pela qual o município teria sofrido prejuízo equivalente ao valor integral do contrato.

A sentença declarou a nulidade do contrato nº 142/2021. A Prefeitura de Jandira não respondeu aos questionamentos até o fechamento da reportagem.

Source: Google News BR — São Paulo

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