Soldado da PM condenado a um ano de prisão por se recusar a limpar banheiro em Bauru
A Justiça Militar de São Paulo condenou o soldado Emanuel Henrique da Silva por insubordinação após recusar ordem de limpar banheiro do 4º BPM/I. A defesa nega que o ato configure crime e anuncia recurso.

Justiça Militar de SP condena PM que exigiu ordem escrita para limpar banheiro de batalhão
O soldado Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, foi condenado a um ano de prisão pela 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP). Conforme relata oglobo.globo.com, a sentença foi proferida nesta quarta-feira pelo juiz Bruno Maciel dos Santos, com base no capítulo dos crimes de insubordinação do Código Penal Militar. O réu poderá cumprir a pena em regime aberto.
O caso tem origem no 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), em Bauru, interior de São Paulo. O tenente Éder Franco Brandão determinou verbalmente ao soldado Silva que realizasse a manutenção e a limpeza do banheiro destinado a cabos e soldados da unidade. Em resposta, o militar pediu que a ordem fosse formalizada por escrito.
Mesmo após ser advertido de que a determinação verbal tinha validade legal, Silva reiterou a exigência. Segundo o processo — ao qual O Globo teve acesso —, o soldado "reiterou a negativa e, posteriormente, voltou a afirmar que somente realizaria a tarefa mediante ordem escrita, admitindo inclusive a possibilidade de ser preso em razão de sua postura".
Na sentença, o juiz concluiu que o militar "deliberadamente deixou de cumprir ordem de seu superior hierárquico referente ao serviço, recusando-se a exercer função para a qual estava plenamente apto e regularmente escalado, contrariando determinação legal e funcional".
O processo foi aberto em outubro do ano passado. Na época, a Secretaria da Segurança Pública informou que Silva estava qualificado nos autos por ter "cometido o crime de Recusa de Obediência à Ordem Manifestamente Legal de Superior Hierárquico", com base no artigo 163 do Código Penal Militar. O soldado chegou a ser detido em flagrante e encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, sendo solto no dia seguinte após audiência de custódia.
Defesa contesta condenação e nega dolo
No julgamento, a defesa sustentou que "a condenação exigiria prova segura de recusa consciente e voluntária ao cumprimento da ordem" e argumentou que o soldado não se recusou a obedecer — apenas solicitou a formalização por escrito e afirmou que cumpriria a determinação.
Em nota encaminhada ao Globo, o advogado Abelardo Julio da Rocha afirmou que a conduta atribuída ao militar não configura infração penal e questionou a legitimidade do pedido de limpeza. Rocha destacou que "não se pode confundir o pedido de formalização de uma ordem com a prática de crime militar" e que o caso não pode resultar em "condenação criminal sem prova inequívoca de dolo".
O defensor acrescentou ainda que Silva encontrou o banheiro ocupado no momento em que deveria executar a tarefa e voltou para comunicar a situação ao superior, sendo nesse momento surpreendido com voz de prisão — circunstância que, segundo a defesa, impediu materialmente a realização da limpeza.
O próprio soldado relatou no processo que passou a receber tarefas de limpeza no batalhão após questionar ao tenente Brandão se uma obra no quartel havia passado por licitação. O superior negou ter promovido qualquer forma de perseguição ao subordinado.
Source: Google News BR — São Paulo