TJ-SP mantém prisão de gêmeas acusadas de envenenar quatro pessoas em SP e RJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Ana Paula e Roberta Fernandes, acusadas de quatro homicídios por envenenamento.

TJ-SP mantém prisão de gêmeas acusadas de envenenar quatro pessoas em SP e RJ

Prisão das gêmeas acusadas de envenenamento é mantida pelo TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a prisão preventiva de Ana Paula e Roberta Cristina Veloso Fernandes, irmãs gêmeas acusadas de matar quatro pessoas mediante envenenamento nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão, datada de 25 de setembro, nega o habeas corpus impetrado pela defesa das acusadas, conforme reportou veja.abril.com.br.

O relator do caso, desembargador Otavio de Almeida Toledo, fundamentou a negativa ao afirmar que "apesar dos argumentos do impetrante, não se verifica, neste momento processual, constrangimento ilegal ou desrespeito às garantias constitucionais e processuais aptos a ensejar o deferimento do pedido liminar, reservado aos casos de flagrante ilegalidade".

As duas irmãs estão presas preventivamente desde o ano passado.

Defesa alega ausência de fundamentos para a preventiva

A defesa das acusadas argumentou no habeas corpus que não existem elementos suficientes para justificar a continuidade da prisão preventiva. Os advogados sustentaram que não foi demonstrado comportamento atual das irmãs capaz de representar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A possibilidade de interferência sobre testemunhas, segundo a defesa, foi afirmada de forma abstrata, sem respaldo concreto. O advogado requereu a conversão das prisões em medidas cautelares alternativas.

Na semana anterior à decisão do TJ-SP, no dia 22, a Justiça de primeira instância de Guarulhos — cidade na Grande São Paulo — também revisou os pedidos de prisão preventiva, como determina o Código de Processo Penal. O juiz da Vara do Júri entendeu que não havia razão para soltar as acusadas, destacando "a gravidade concreta das condutas imputadas, a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria" e o risco de interferência sobre as testemunhas que deverão participar da segunda fase do Tribunal do Júri.

O desembargador Toledo registrou ainda que, na decisão de pronúncia — aquela que levou as gêmeas a julgamento pelo Júri —, ficou consignado que a liberdade das acusadas "poderia comprometer a segunda fase do procedimento do Júri, pois conheceriam os locais onde poderiam ser encontradas as testemunhas". O magistrado acrescentou que as irmãs teriam tentado dificultar as investigações mediante eliminação de vestígios e imputação dos fatos a terceiros inocentes, além de não possuírem vínculos sólidos com o distrito da culpa, com relatos de ausência de residência fixa e de circulação frequente por diferentes cidades.

Quatro vítimas em São Paulo e no Rio de Janeiro

Segundo a denúncia do Ministério Público, o primeiro crime teria ocorrido em janeiro do ano passado, na rua São Gabriel, no bairro Vila Renata, em Guarulhos. A acusação afirma que Roberta teria concorrido para que sua irmã Ana Paula administrasse substâncias letais a Marcelo Hari Fonseca, "agindo com motivação torpe, ciente do emprego insidioso de veneno e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima".

Entre os dias 10 e 11 de abril, na rua Guaratuba, no bairro Bom Clima, também em Guarulhos, Roberta teria concorrido para que Ana Paula envenenasse Maria Aparecida Rodrigues, segundo os autos.

No dia 26 de abril, no bairro Parque Uruguaiana, em Duque de Caxias (RJ), o Ministério Público sustenta que Roberta, "em razão de promessa de recompensa", teria cooperado para que a irmã ministrasse substância letal a Neil Correa da Silva, então com 65 anos.

O quarto homicídio teria ocorrido em 23 de maio, na avenida Rangel Pestana, no bairro do Brás, na capital paulista. A vítima foi identificada como Hayder Mhazres, de origem tunisiana. A acusação descreve conduta análoga às anteriores: uso insidioso de veneno e recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Acusadas rejeitam imputações

Ana Paula apresentou resposta à acusação sustentando que a denúncia formulada pela Promotoria se baseia em "indícios parciais e alegações imprecisas colhidas na fase inquisitorial, sem a robustez necessária para sustentar a ação penal". A defesa alegou ainda que o Ministério Público imputa à ré uma cumulação excessiva de qualificadoras — motivo torpe, mediante recompensa, veneno e recurso que dificultou a defesa —, o que configuraria "excesso acusatório".

Roberta Cristina também apresentou resposta à acusação e requereu, preliminarmente, a revogação da prisão preventiva. No mérito, postulou a absolvição sumária por inexistência de indícios mínimos de autoria. A defesa afirmou que a denúncia se apoia em "suposições anêmicas" e em conversas telefônicas tratadas como prova de participação dolosa, classificando como "mero juízo de probabilidade" a tese de que Roberta teria encorajado ou induzido Ana Paula. A defesa considerou as qualificadoras frágeis e requereu seu afastamento.

Source: Google News BR — Crime

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