Julgamento de agente da PSP acusado de torturar imigrante ucraniano adiado pela terceira vez em Beja
O Tribunal de Beja voltou a adiar o julgamento de um agente da PSP acusado de agredir um trabalhador ucraniano em 2019, por dificuldades na notificação de testemunhas estrangeiras.

Tribunal de Beja suspende pela terceira vez julgamento de agente da PSP por tortura a ucraniano
O Tribunal de Beja adiou esta quarta-feira, pela terceira vez consecutiva, o início do novo julgamento de um agente da PSP acusado de agredir e torturar um trabalhador agrícola ucraniano em novembro de 2019, segundo o Correio da Manhã. A causa do novo adiamento é a impossibilidade de notificar testemunhas de acusação que já não se encontram em Portugal.
A primeira audiência estava marcada para esta quarta-feira à tarde. A juíza chamou à sala o arguido, o seu advogado e as testemunhas de defesa para anunciar a anulação da sessão. Não foi ainda fixada nova data para o julgamento.
Carta rogatória por traduzir impede avanço do processo
A juíza explicou que não foi possível traduzir atempadamente uma carta rogatória destinada a notificar as testemunhas de acusação estrangeiras. "Está a ser difícil" contactá-las, afirmou, acrescentando que o tribunal decidiu recorrer "aos mecanismos de cooperação judicial internacionais, através de cartas rogatórias".
O obstáculo imediato foi a tradução do documento: "a intérprete invocou dificuldades" com esse trabalho, disse a juíza, que determinou que a tradução seja concluída para que a carta possa ser enviada. "Não posso avançar sem ter a certeza se as testemunhas foram ou não notificadas", sublinhou.
As duas sessões anteriores, agendadas para 13 de maio e 14 de janeiro deste ano, também não se realizaram, igualmente por dificuldades na inquirição de testemunhas.
Tribunal da Relação de Évora anulou julgamento anterior em 2024
Este novo julgamento foi determinado pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), que, num acórdão de 10 de setembro de 2024, declarou a nulidade do julgamento anterior e da respetiva sentença. O TRE ordenou que o novo processo se inicie pela inquirição das testemunhas arroladas pela acusação.
No acórdão, consultado pela agência Lusa, o TRE salientou que "a circunstância de a maior parte das testemunhas indicadas na acusação se encontrar na Ucrânia, país que, como se sabe, se encontra em guerra, com todas as dificuldades que daí advêm, não impede, não pode impedir, que o tribunal proceda a todas as diligências necessárias para proceder à sua inquirição, seja por que forma for, necessariamente à distância".
Em 18 de janeiro de 2023, o Tribunal de Beja tinha absolvido o agente da PSP dos crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos. Durante esse julgamento, a juíza recusou que a alegada vítima e uma testemunha, ambas na Ucrânia, prestassem depoimento por videoconferência. O tribunal também não conseguiu notificar parte das testemunhas, e as que responderam à notificação faltaram às sessões.
Os factos da acusação: madrugada de novembro de 2019 em Beja
O caso remonta à madrugada de 12 de novembro de 2019. O agente abordou um grupo de 11 imigrantes — 10 ucranianos e um romeno — que aguardavam transporte para o trabalho, em Beja, e pediu-lhes identificação.
De acordo com o despacho de acusação, consultado pela Lusa, o agente chamou nomes ofensivos e injuriosos aos imigrantes. Algemou um deles e levou-o para a Esquadra de Trânsito, onde, numa área adjacente, o fez "ficar assente com os joelhos no chão" e o questionou com "puxões e encontrões".
O agente, descrito na acusação como "mais exaltado e irritado", terá depois atingido o trabalhador ucraniano com "pontapés, pancadas com os seus punhos e utilizando um objeto rígido com a forma de bastão". Com dores e indisposição, a vítima deslocou-se às urgências do hospital.
Source: Correio da Manhã