Naufrágio em Tróia com quatro mortos: MP pede cinco anos de prisão para timoneiro

O Ministério Público pediu pena não inferior a cinco anos para Manuel Coelho, único sobrevivente do naufrágio de abril de 2024 ao largo de Tróia.

Naufrágio em Tróia com quatro mortos: MP pede cinco anos de prisão para timoneiro

MP pede prisão efetiva para timoneiro sobrevivente do naufrágio de Tróia

O Ministério Público requereu esta quinta-feira uma "pena não inferior a cinco anos de prisão" para o timoneiro Manuel Coelho, 64 anos, único sobrevivente do naufrágio ocorrido a 7 de abril de 2024 ao largo de Tróia, Grândola, em que perderam a vida quatro pessoas. O pedido foi formulado nas alegações finais do julgamento, que decorreu no Tribunal de Setúbal, segundo o Correio da Manhã.

O procurador do Ministério Público calculou dois anos e meio de prisão por cada um dos quatro crimes de homicídio negligente imputados ao arguido, resultando numa pena em cúmulo jurídico não inferior a cinco anos. O magistrado não se pronunciou sobre a eventual suspensão da pena.

Famílias exigem indemnizações de centenas de milhares de euros

Um dos advogados das famílias das quatro vítimas defendeu que a pena de prisão a aplicar "só deverá ser suspensa caso haja lugar a pagamento das indemnizações" reclamadas, que ascendem a centenas de milhares de euros.

Defesa invoca "golpe de mar imprevisível"

O advogado de defesa de Manuel Coelho sustentou que as quatro mortes resultaram de um "golpe de mar imprevisível" e que não estavam preenchidos os pressupostos legais para a acusação de homicídio negligente. Argumentou ainda que os três adultos que caíram ao mar com o impacto da onda também contribuíram para a própria morte, por não terem nadado em direção à embarcação naufragada, conforme terão sido instruídos pelo timoneiro.

A alegação motivou direito de resposta dos advogados das famílias. Um deles sublinhou que, no momento do acidente, a maré encontrava-se no pico da vazante e que as vítimas nada poderiam ter feito para resistir à corrente que as arrastou.

Testemunhas descrevem zona de navegação perigosa

Durante o julgamento, iniciado na segunda-feira anterior, várias testemunhas arroladas pela acusação afirmaram que o naufrágio ocorreu numa zona com bancos de areia considerada particularmente perigosa durante a maré baixa e em condições de mar adversas.

As mesmas testemunhas referiram que as previsões de ondulação entre 2,5 e 3,5 metros para esse dia desaconselhavam qualquer aproximação àquele local, reconhecidamente difícil para a navegação marítima.

A leitura do acórdão está marcada para as 14h00 do dia 9 de outubro.

Source: Correio da Manhã