Relação do Porto manda repetir julgamento de doping da W52-FC Porto

O Tribunal da Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento do processo Prova Limpa, por considerar ilegais as declarações lidas por Nuno Ribeiro em audiência.

Relação do Porto manda repetir julgamento de doping da W52-FC Porto

Relação do Porto anula prova central e ordena novo julgamento no caso de doping do ciclismo

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta equipa ciclista W52-FC Porto, determinando igualmente a reformulação do acórdão de primeira instância. Segundo o observador.pt, a decisão fundamenta-se na ilegalidade das declarações prestadas pelo ex-diretor desportivo Nuno Ribeiro, que leu um documento previamente preparado durante a audiência de julgamento.

O acórdão do TRP, datado de quinta-feira, surge na sequência de um recurso interlocutório interposto por Adriano Quintanilha, dono da equipa, e pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo — o clube na origem da formação —, que sustentavam ser inadmissível o depoimento prestado naqueles moldes.

"Temos como inquestionável que as declarações prestadas por meio da leitura de um escrito previamente elaborado em moldes e por pessoa desconhecidos são inadmissíveis [em julgamento] e não podem ser valoradas como tal [meio de prova]", sublinha o TRP. O tribunal acrescenta que o juízo de primeira instância "não só as admitiu como, com base nelas, determinou a produção de outras provas e, afinal, valorou-as para dar como assente factualidade determinante da responsabilidade criminal" dos arguidos.

As condenações em causa

Em 12 de dezembro de 2025, o Tribunal de Penafiel havia condenado Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro a penas efetivas de quatro anos e nove meses, no âmbito do processo Prova Limpa, que envolve 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas. O tribunal de primeira instância concluiu que Quintanilha foi um dos "elementos que engendrou o plano inicial" de doping no seio da W52-FC Porto e que tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes utilizados.

Onze ex-ciclistas da equipa — entre eles João Rodrigues, vencedor da Volta a Portugal de 2003, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira e Daniel Mestre, entre outros — foram condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio, por tráfico de substâncias e métodos proibidos.

O depoimento que motivou a anulação

As declarações agora consideradas ilegais foram proferidas por Nuno Ribeiro na sessão de julgamento de 18 de novembro de 2024. O então ex-diretor desportivo pediu para se pronunciar na ausência dos restantes arguidos, alegando sofrer "pressões e ameaças", nomeadamente por parte de Adriano Quintanilha.

Ribeiro leu uma declaração escrita, com duração de quase uma hora, na qual admitiu que havia doping durante todo o ano na equipa, financiado e incentivado por Quintanilha, a quem descreveu como "mestre da manipulação, que queria ganhar a todo o custo". Afirmou também que o seu único erro havia sido saber o que se passava e não ter tido capacidade para dizer não, por depender economicamente do cargo que exercia, negando ser o "cérebro" do esquema.

Crítica do TRP ao tribunal de Penafiel

A juíza desembargadora da Relação do Porto foi clara na censura ao tribunal de primeira instância, afirmando que este aceitou "acriticamente" a leitura do escrito — "valorando-a como declarações, inclusive, em prejuízo de coarguidos — sem a mínima preocupação de esclarecer em que circunstâncias e por quem fora elaborado".

"A leitura de um texto de autoria desconhecida e elaboração prévia em moldes igualmente ignorados não densifica o conceito de declarações, nem o de qualquer outro meio de prova atendível", acrescentou a magistrada, concluindo que o Tribunal de Penafiel devia ter "indeferido" o requerimento de Ribeiro logo de início.

Próximos passos

A Relação do Porto ordenou a reabertura da audiência de julgamento para que, caso assim o entenda, Nuno Ribeiro possa prestar declarações de forma legal, sem recurso a qualquer escrito preparado antecipadamente. O tribunal de primeira instância deverá depois reformular o acórdão "nos segmentos tidos como inquinados e nos demais deles dependentes, se necessário for".

As condenações a quatro anos e nove meses de Quintanilha e Ribeiro ficam assim em suspenso, dependendo do desfecho do novo julgamento e da reformulação que o Tribunal de Penafiel vier a produzir.

Source: Google News PT — Crime (pt)

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