Tribunal da Relação do Porto agrava para 14 anos pena por homicídio em Santa Maria da Feira

O Tribunal da Relação do Porto agravou de 12 para 14 anos a pena de um homem que matou o amante em Lourosa. A decisão ainda não transitou em julgado.

Tribunal da Relação do Porto agrava para 14 anos pena por homicídio em Santa Maria da Feira

Pena agravada para 14 anos por homicídio e profanação de cadáver em Santa Maria da Feira

O Tribunal da Relação do Porto agravou de 12 para 14 anos de prisão a pena aplicada a um homem de 57 anos condenado pelo homicídio do amante em Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, segundo o que noticia o observador.pt.

O acórdão, datado de 9 de setembro, concedeu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público e reformulou as penas fixadas pelo Tribunal da Feira em abril.

Nessa primeira condenação, o arguido tinha sido punido com 11 anos e nove meses de prisão pelo crime de homicídio simples e com nove meses adicionais pelo crime de profanação de cadáver. Em cúmulo jurídico, foi-lhe então aplicada uma pena única de 12 anos.

O Ministério Público recorreu para a Relação, por considerar insuficiente a punição, e pediu uma pena única entre 16 anos e oito meses e 21 anos de prisão.

Os juízes desembargadores optaram por uma posição intermédia: agravaram para 13 anos e meio a pena pelo homicídio, mantendo os nove meses pela profanação do cadáver. O novo cúmulo jurídico resultou numa pena única de 14 anos de prisão.

A decisão não é ainda definitiva. O arguido recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que o acórdão ainda não transitou em julgado.

O crime ocorreu a 15 de abril de 2025, na casa da vítima em Lourosa, Santa Maria da Feira. O tribunal deu como provado que o arguido apertou o pescoço do amante — com quem mantinha relações sexuais casuais — causando a sua morte por asfixia.

O corpo da vítima só foi descoberto a 24 de abril, enterrado no logradouro da casa do arguido. A Polícia Judiciária (PJ) deteve o suspeito no dia seguinte.

À data da detenção, a PJ indicou que o detido e a vítima eram velhos conhecidos e adiantou existirem fortes indícios de que o objetivo do crime terá sido a apropriação dos bens da vítima.

Durante o julgamento, o arguido negou ter praticado o homicídio, mas o tribunal considerou que as explicações apresentadas foram contrariadas pelas provas e pelos depoimentos das testemunhas.

Source: Google News PT — Crime (pt)

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