Trio condenado por assalto armado a ourivesaria em Fátima vê recurso rejeitado pelo STJ
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do elemento mais novo do grupo, condenado a cinco anos e meio de prisão pelo assalto à ourivesaria em Fátima em setembro de 2024.

STJ recusa reduzir pena a jovem condenado por roubo armado em Fátima
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um dos três arguidos condenados pelo assalto armado a uma ourivesaria em Fátima, ocorrido a 18 de setembro de 2024. O jovem, que tinha 19 anos à data do crime, pretendia beneficiar do regime especial para jovens adultos — aplicável entre os 16 e os 21 anos — para reduzir a pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva para cinco meses, com posterior suspensão da execução. O tribunal disse que não.
Segundo o Correio da Manhã, o trio preparou o assalto com detalhe meticuloso: alugou uma viatura para a fuga 11 dias antes, adquiriu um revólver e um martelo, e reuniu roupas pretas, gorros, passa-montanhas e luvas. Após vigilância prévia dos alvos, os três agiram pelas 11h30 de uma quarta-feira, entrando na ourivesaria e ameaçando, intimidando e agredindo as pessoas presentes. O proprietário foi encostado ao revólver; um cliente foi empurrado e ficou ferido. Fugiram com 16 500 euros em dinheiro e joias.
A fuga terminou a 140 quilómetros de distância, na Ponte 25 de Abril, em Lisboa, onde a PSP e a Polícia Judiciária já os aguardavam. Após perseguição, a ponte foi encerrada por ordem policial para travar o grupo.
Penas aplicadas pelo Tribunal de Santarém
Os três arguidos, residentes na Margem Sul do Tejo, foram condenados a penas de prisão efetiva pelo Tribunal de Santarém, a 29 de setembro de 2025, cerca de um ano após o crime. O mentor do grupo, Paulo Bunda, de 26 anos, recebeu a pena mais pesada: 11 anos de prisão. Bunda tinha saído do estabelecimento prisional do Linhó, em Sintra, quatro meses antes do assalto, depois de cumprir quatro anos e meio de prisão por roubos anteriores. Foi no Monte da Caparica, em Almada, que conheceu os irmãos Amorim.
O irmão mais velho, de 25 anos, foi condenado a sete anos de prisão. A decisão pesou o facto de o crime ter sido cometido durante o período de suspensão de uma pena anterior de três anos e seis meses. O irmão mais novo, com 19 anos à data dos factos, recebeu a pena de cinco anos e seis meses — a mais baixa do trio, ainda assim mantida na íntegra pelo Supremo.
O argumento rejeitado pelo STJ
O jovem arguido alegou que a aplicação do regime especial para jovens adultos favoreceria a sua reinserção social. Os juízes conselheiros do Supremo responderam que "o recurso sobre a medida da pena não se destina a apurar uma nova pena, mas a verificar o respeito pelos critérios legais que presidem à sua determinação".
O STJ citou ainda o acórdão do Tribunal de Santarém, que justificou a manutenção das penas com base no grau de planeamento e violência do crime: "Importa ponderar o grau de ilicitude, relevando o modo de perpetração dos crimes, com planeamento, utilização de veículo automóvel alugado, com uma deslocação entre Almada e Fátima, com recurso a uma arma de fogo e martelo, com os rostos tapados, inculcando uma opção já com alguma sofisticação tendente a provocar receio e medo nas vítimas e, ao mesmo tempo, garantir o sucesso do roubo com quantias avultadas e no menor tempo possível."
Primeiro assalto excluído da acusação
O Ministério Público abandonou da acusação um primeiro assalto, alegadamente cometido a 28 de agosto em Fátima, por falta de provas suficientes. O caso julgado em Santarém ficou, assim, circunscrito ao assalto de setembro.
Source: Correio da Manhã