Dois irmãos condenados a 15 anos por homicídio e ocultação de cadáver em Francisco Morato
O TJSP confirmou por unanimidade a condenação de dois irmãos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A pena fixada é de 15 anos de reclusão em regime fechado.

Tribunal de São Paulo confirma condenação de irmãos por morte com emboscada
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, por votação unânime, a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Morato que condenou dois irmãos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Conforme portal.tjsp.jus.br, a pena de cada réu foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, os acusados organizaram uma emboscada contra a vítima motivada por desentendimentos no âmbito profissional e pela suspeita de que o homem assediava a companheira de um deles. A vítima saiu de casa a caminho do trabalho e não voltou. Imagens de câmeras de segurança registraram o homem caminhando ao lado de um dos acusados na direção de uma estação de trem.
De acordo com as investigações, ele teria sido conduzido até as proximidades de um campo de futebol, onde foi morto. O corpo nunca foi localizado.
A defesa recorreu pedindo a anulação do julgamento, argumentando que a decisão do Conselho de Sentença contrariava de forma manifesta as provas reunidas no processo. O relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, rejeitou o argumento. Segundo o magistrado, a autoria do crime foi amplamente demonstrada pela prova oral e os acusados alteraram suas versões ao longo das investigações.
"No confronto entre as provas favoráveis à acusação e as favoráveis à defesa, os jurados optaram por uma das possíveis interpretações sobre os acontecimentos. Enfim, a decisão do Conselho de Sentença encontra plena consonância com as provas produzidas no curso da ação penal, impossibilitando a anulação do julgamento tal como pretendido pela defesa. Fica mantida, dessarte, a condenação do apelante", escreveu Christiano Jorge.
Os desembargadores Conceição Vendeiro e Diniz Fernando completaram a turma de julgamento. O recurso tramitou sob o número de apelação 1503052-23.2020.8.26.0197.
Source: Google News BR — São Paulo