Condenado a 5 anos e 10 meses por tentativa de homicídio de militar da GNR em Cabeceiras de Basto

O Tribunal de Guimarães condenou um homem a pena efetiva de prisão por tentar matar um guarda da GNR com uma espingarda modificada. A sentença ainda não transitou em julgado.

Arguido aponta espingarda modificada a guarda da GNR e é condenado a quase seis anos de prisão

O Juízo Central Criminal de Guimarães condenou um homem a cinco anos e dez meses de prisão efetiva por tentativa de homicídio qualificado de um militar da GNR em Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, informou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP).

Segundo a PGDP, o acórdão data de 22 de setembro e ainda não transitou em julgado. Para além do homicídio qualificado na forma tentada, o tribunal condenou o arguido por detenção de arma proibida e por um crime de dano, fixando uma pena única efetiva.

O tribunal deu como provado que o arguido modificou uma espingarda de caça de dois canos — tornando-a facilmente portátil e suscetível de dissimulação — em data situada entre a morte do seu pai e 12 de junho de 2025.

Nesse dia, pelas 14h20, o homem deslocou-se a um terreno vizinho transportando num carrinho de mão uma faca de 33 centímetros — dos quais 21 de lâmina — e a espingarda modificada, municiada com dois cartuchos de calibre 20 milímetros e guardada numa bolsa, pronta a disparar.

Três militares da GNR, devidamente uniformizados, tinham sido chamados ao local pelas vizinhas. O arguido pegou na bolsa, introduziu a mão direita no interior, agarrou a espingarda pela coronha e apontou-a à zona abdominal de um dos guardas, de acordo com a nota publicada pela PGDP.

O militar apercebeu-se da presença dos canos, deu o alerta e envolveu-se em confronto físico com o arguido. O homem tentou ativamente alcançar o gatilho para disparar enquanto os três guardas procuravam desviar a arma e imobilizá-lo. O tribunal concluiu que o arguido agiu com intenção de tirar a vida ao militar, resultado que não se verificou devido à reação de defesa da vítima e dos restantes militares.

O coletivo de juízes arbitrou ainda, a título oficioso, uma compensação de cinco mil euros a favor do guarda da GNR pelos danos não patrimoniais, medo e perturbação sofridos.

Foi igualmente decretada a perda a favor do Estado de todas as armas, munições, facas e engenhos explosivos e incendiários apreendidos ao arguido, que permanece em prisão preventiva.

A RTP noticia que a decisão foi tornada pública pela PGDP em nota divulgada na sua página oficial na internet.

Source: RTP

Read this article in English