Fraude com fundos europeus: MP acusa 13 arguidos e pede perda de 16 milhões
O Ministério Público acusou sete pessoas e seis empresas de 44 crimes de fraude em fundos agrícolas europeus, com lucros superiores a 16 milhões de euros.

Treze arguidos acusados de desviar fundos do FEADER e PRODER entre 2011 e 2015
O Ministério Público acusou treze arguidos — sete pessoas singulares e seis empresas — de 44 crimes de fraude na obtenção de subsídios europeus e um crime de branqueamento de capitais, segundo informa dn.pt. O esquema terá gerado lucros superiores a 16 milhões de euros.
A acusação, deduzida para julgamento em tribunal coletivo, foi anunciada em nota publicada na página oficial da Procuradoria-Geral da República. O MP solicitou ainda, como pena acessória para os arguidos singulares, a privação do direito a subsídios ou subvenções concedidos por entidades ou serviços públicos.
A perda de bens foi pedida no valor global de 16.023.938,69 euros, a título de vantagens diretas, juros sobre os ganhos obtidos com reinvestimento e valor da vantagem patrimonial direta obtida. Este montante corresponde ao saldo positivo gerado através do provisionamento de contas bancárias pessoais com parte dos valores pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Candidaturas com faturas falsas e despesas inflacionadas
De acordo com a acusação, entre 2011 e 2015 os arguidos delinearam e executaram um plano para se apropriar de elevadas quantias provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Programa de Desenvolvimento Rural no âmbito da Gestão do Espaço Florestal e Agroflorestal (PRODER).
O mecanismo consistia em apresentar candidaturas com despesas inflacionadas, suportadas por faturas falsas emitidas por empresas controladas pelos próprios arguidos, referentes por vezes a serviços nunca prestados, de forma a obter subsídios em valor superior às despesas reais.
Quando interpelados pelo IFAP, os arguidos recorriam a faturas de entidades subcontratadas sem qualquer atividade real, que emitiam documentos por serviços não prestados. Apresentavam ainda faturas com datas posteriores à data em que os trabalhos tinham sido faturados pelas empresas, ou faturas cujos serviços e quantidades já tinham sido utilizados noutras operações e pedidos de pagamento anteriores, detalhou o MP.
Transferências bancárias para dissimular a origem dos fundos
Os arguidos terão ainda concebido um esquema financeiro destinado a dissimular a origem criminosa dos fundos e conferir-lhes aparência de licitude. O método incluía sucessivas transferências bancárias e a devolução de parte do valor faturado a outros arguidos e empresas — valores de que se apropriavam.
Com base neste alegado esquema fraudulento foram financiados projetos em várias zonas do país, incluindo Grândola, Santiago do Cacém, Ponte de Sor, Abrantes, Avis e Odemira.
A investigação esteve a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, com a colaboração da Polícia Judiciária. Decorre atualmente o prazo para os arguidos pedirem a abertura de instrução, fase processual que visa evitar o envio do processo a julgamento.
Source: Google News PT — Crime (pt)