Crimes prescrevem em processo derivado do BPN e ex-ministro Arlindo Carvalho escapa à prisão
O Tribunal Central Criminal de Lisboa declarou extintos por prescrição os crimes de burla e fraude fiscal num caso ligado ao BPN. O ex-ministro da Saúde Arlindo Carvalho, condenado a seis anos, não cumprirá pena.

Tribunal extingue processo BPN por prescrição e afasta cumprimento de penas
O Tribunal Central Criminal de Lisboa determinou a prescrição dos crimes pelos quais foram condenados o ex-ministro da Saúde Arlindo Carvalho, antigos administradores do Banco Português de Negócios (BPN) e outros arguidos num processo derivado do caso BPN, impedindo assim o cumprimento das penas de prisão. A decisão foi avançada pelo Correio da Manhã, com base num despacho assinado pela juíza Ana Paula Rosa em 26 de outubro.
Despacho confirma prazo máximo de 18 anos
O despacho, a que a agência Lusa também teve acesso e que foi inicialmente noticiado pela SIC Notícias, conclui — com a concordância do Ministério Público — que decorreu o prazo de 18 anos legalmente previsto para a prescrição dos crimes de burla qualificada e fraude fiscal qualificada.
"Quanto ao crime de burla qualificada e considerando a data em que ocorreu o último ato — 31 de janeiro de 2007 — o prazo máximo de prescrição do procedimento criminal ocorreu no dia 31 de janeiro de 2025. Quanto ao crime de fraude fiscal qualificada e considerando a data da prática do mesmo — 13 de maio de 2004 — o prazo máximo de prescrição do procedimento criminal ocorreu no dia 13 de maio de 2022", lê-se no documento.
A juíza ordenou em consequência o arquivamento dos autos: "Em face do exposto, julgo extinto por prescrição o procedimento criminal instaurado contra todos os arguidos e ordeno o arquivamento dos autos."
Crédito de mais de 50 milhões ligado a terrenos
O processo centra-se na aquisição de terrenos financiada por crédito obtido junto do BPN, num valor superior a 50 milhões de euros. Trata-se de um dos vários casos extraídos do dossiê BPN, o escândalo bancário cujo julgamento principal levou à condenação de João Oliveira e Costa a 14 anos de prisão.
Oliveira e Costa tinha sido condenado neste processo secundário a 12 anos de prisão, mas o procedimento criminal contra o antigo banqueiro foi considerado extinto após a sua morte, em março de 2020.
Arguidos tinham penas efetivas de prisão
O acórdão original, datado de 12 de novembro de 2018, deu como provados os crimes de burla e fraude fiscal relativamente a vários arguidos e condenou-os a penas efetivas de prisão. Além de Arlindo Carvalho, condenado a seis anos, foram condenados Francisco Sanches, Luís Caprichoso e António Coelho Marinho — todos ex-administradores do BPN —, bem como José Neto, sócio de Arlindo Carvalho numa sociedade imobiliária, e José Monte Verde, acionista e devedor do BPN.
Recursos prolongaram processo durante anos
Ao acórdão de 2018 seguiram-se recursos até à última instância. Em maio deste ano, o processo aguardava há mais de dois anos uma decisão do Tribunal Constitucional sobre um incidente de recusa de uma juíza conselheira, que entretanto se tinha jubilado em março de 2025, conforme noticiou o Observador.
Quando o processo regressou à primeira instância para que fosse ordenado o cumprimento das penas, os arguidos já tinham apresentado requerimentos a alegar a prescrição, avançou a SIC Notícias. O tribunal deu agora razão a esses requerimentos, declarando extintos os procedimentos criminais contra todos os condenados.
Source: Correio da Manhã